Desde o encerramento da Campanha Nacional 2020, os representantes dos empregados buscam agendar reunião do GT, mas a Caixa Federal sempre desconversa. A urgência para o início das discussões é motivada pela proximidade do final do ano, já que o citado GT discute as formas de avaliação que serão levadas em consideração para os empregados receberem o Delta no ano seguinte.
Em função do curto prazo que, na prática, inviabiliza a divulgação dos critérios aos empregados, adequação de sistemas e atualização de normativos, os representantes dos empregados apresentaram a proposta de que todos os empregados que não estivessem enquadrados nos impedimentos previstos pelo RH 176 fossem contemplados com o Delta. “Nós não estamos num ano de avaliação dos empregados. Nós estamos num ano de reconhecimento por todo o trabalho feito durante a pandemia. Como a Caixa quer dizer que os empregados que estão trabalhando em jornadas extenuantes e cobrados por metas não merecem Delta?”, destaca o diretor do Sindicato e representante da Federação dos Bancários de SP e MS na CEE, Carlos Augusto Silva (Pipoca).
A Caixa negou e defendeu a aplicação da Gestão de Desempenho de Pessoas (GDP), que também só teve os critérios definidos recentemente, o que prejudica os empregados, por seu potencial excludente. Aliás, a proposta foi rejeitada pelos representantes dos empregados. Uma nova reunião será marcada para a definição desses critérios. “Nós estamos muito preocupados com o curto prazo que temos para discutir os critérios. É importante lembrar que temos tão pouco tempo por culpa exclusivamente da Caixa, que desmarcou várias reuniões desde setembro”, observa o diretor Carlos Augusto Silva
Histórico
Forma de progressão no Plano de Cargos e Salários (PCS), junto com a promoção por antiguidade – que é devida ao empregado a cada dois anos – a promoção por merecimento deixou de ser aplicada em 1996. Após 1998, a situação agravou-se, pois os empregados admitidos a partir desta data foram enquadrados em um novo PCS, que, na carreira administrativa, possuía apenas 15 referências.
Diante disso, a última referência do PCS, que seria alcançada pelo empregado somente após 30 anos de trabalho, considerando as promoções por antiguidade a cada dois anos e a ausência da promoção por merecimento, era apenas R$ 850,00 maior que a referência de ingresso na Caixa Federal.
Em 2008, os empregados conquistaram a unificação dos PCS de quem foi admitido antes e depois de 1998, ampliando o teto e restabelecendo as promoções por merecimento.
O novo PCS, atualmente em vigência, conta com 48 referências, sendo a inicial (201) R$ 3.000,00 e a última (248) R$ 8.763,00, diferença de R$ 5.763,00 entre a referência final e a inicial. Considerando a concessão de um Delta merecimento a cada ano e o Delta por antiguidade a cada dois anos, o empregado pode alcançar o topo do novo PCS após 32 anos trabalhados na Caixa.
Fonte: Contraf-CUT