Reunido com a Comissão de Organização dos Empregados (COE), no dia 12 deste mês de fevereiro, o Itaú informou que, em função da queda no lucro de 2020, pagará a PLR cheia (2,2 salários) somente para quem ganha até R$ 4.559,88. Para quem ganha acima desse valor, os valores em múltiplo se reduzem gradativamente.
A PLR e a Parcela Adicional são em pagas em duas parcela: a primeira foi creditada em setembro de 2020; a segunda agora em março. Cabe esclarecer que a segunda parcela corresponde à Regra Básica Majorada, que equivale à Regra Básica (90% do salário mais valor fixo de R$ 2.457,29), até alcançar 5% do lucro líquido ou 2,2 salários. A Parcela Adicional cheia corresponde a R$ 5.059,08, porém será descontado o valor antecipado, pago em setembro de 2020.
PCR
Em setembro do ano passado, Itaú pagou o Programa Complementar nos Resultados (PCR) no valor de R$ 2.943,50. Como a ROE (rentabilidade sobre o patrimônio líquido) do banco em 2020 não ultrapassou 23%, não haverá diferença a ser paga agora.
AGIR
Segundo a CCT, o banco pode compensar, descontar os valores creditados a título de PLR do programa próprio denominado AGIR (Ação Gerencial Itaú de Resultados), exercício de 2020, pago aos funcionários elegíveis.
Fonte: SEEB São Paulo