O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que assessora a Contraf-CUT, constatou que a Caixa Federal pagou a PLR Social com base na divisão linear entre todos os empregados de 3% do lucro líquido, e não o percentual de 4%, como determina o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). O que resultou em perda, que pode atingir até R$ 1.593,00. O Dieese observou que ao pagar a primeira parcela da PLR Social, em 2020, a Caixa fez o cálculo correto (4% do lucro líquido).
Discriminação dos valores
No ofício à Caixa Federal, a Contraf-CUT reivindica a discriminação dos valores da PLR (Regra Fenaban e da PLR Social), como era feito anteriormente, e a imediata correção do pagamento. Cabe destacar que a Comissão Executiva dos Empregados (CEE), no dia 22 deste mês de março, havia solicitado à Caixa Federal a citada discriminação, dado que no contracheque dos empregados o pagamento foi efetuado numa única rubrica, impossibilitando a análise item por item. O pagamento da segunda parcela da PLR foi creditado no último dia 18, após cobrança das entidades sindicais.
Opinião
Para o diretor Carlos Augusto Silva (Pipoca), representante da Federação dos Bancários de SP e MS na CEE, “é preciso que a Caixa explique o que aconteceu. É uma infeliz coincidência o fato de que nos casos em que conferimos os cálculos o valor da PLR Social foi de 3% quando deveria ser 4% do lucro dividido linearmente entre empregados, conforme define o ACT. E mais: faltou transparência, a Caixa não discriminou corretamente os valores pagos. Essas atitudes geram desconfiança e não contribuem para o processo de negociação”.