As ações beneficiam todas as bancárias que trabalharam em agências do Bradesco instaladas na base do Sindicato e realizaram horas extras até novembro de 2017, porém não receberam os valores correspondentes aos 15 minutos.
O citado intervalo estava garantido no artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelecia o direito apenas às mulheres trabalhadoras. A nova legislação (lei 13.467/2017) não prevê mais o direito, revogado pela reforma trabalhista do ex-presidente Michel Temer.
Avaliação
Para o advogado Fernando Hirsch, do escritório LBS Advogados, que assessora o Sindicato, as ações vitoriosas em primeira e segunda instâncias da Justiça do Trabalho “dificilmente serão revertidas” no TST.