Não é necessário que as pessoas, mesmo que não abrangidas pela ação do Sindicato, entrem com ações antes do dia 13 de maio. Caso o STF julgue a nosso favor, aí sim avaliaremos a possibilidade de ações individuais ou de novas ações coletivas para que todos sejam beneficiados.
A direção do Sindicato e o Departamento Jurídico estão analisando permanentemente e informarão a respeito da necessidade de tomada de alguma atitude pelos bancários.
Quem está abrangido pela ação do Sindicato nesse momento? Todos os associados ao sindicato até outubro de 2013, incluindo os aposentados, ainda que tenham saído de nossa base territorial. O Sindicato está tentando representar também os não associados, mas eventualmente pode haver decisão no sentido de que isso não é possível.
Quem não tem ação individual nem está abrangido por nossa ação coletiva ou alguma de outra entidade sindical, deve aguardar o julgamento e posterior orientação.
Cuidado com informações alarmistas sobre esse assunto.