O Senado federal rejeitou a Medida Provisória (MP) 1045, que tratava da chamada minirreforma trabalhista, e aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 342/2021, que susta os efeitos da Resolução 23 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), em votação realizada ontem (1º de setembro). A derrota do governo foi dupla. Vitória dos trabalhadores.
Minirreforma trabalhista
A MP 1045, que tramitou no Senado como PLV (Projeto de Lei de Conversão) 17/2021, foi aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 12 de agosto. Além do corte de direitos constitucionais como 13ª salário e FGTS, a MP 1045 criava modalidades de trabalho sem benefícios como férias e carteira assinada e autoriza mudança na jornada, inclusive a dos bancários.
Com a rejeição por 47 votos a 27, no Senado, a MP será arquivada e os parlamentares terão que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante a vigência da MP. O governo federal não poderá reeditar a MP na atual legislatura.
PDL 342
Já o Projeto de Decreto Legislativo 342/2021 suspendeu a aplicação da Resolução 23 da CGPAR, que impõe uma redução dos gastos das empresas públicas federais com planos de saúde dos trabalhadores. De autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), o PDL 342 foi aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 13 de julho, por 365 votos favoráveis e 39 contrários. O PDL não precisa ser sancionado pelo presidente da República; virou lei assim que foi aprovado.
CEF: A Resolução 23 da CGPAR, que prevê a paridade nas contribuições assistenciais e administrativas, no caso do Saúde Caixa, alteraria o atual modelo que estabelece 70% dos custos financeiros pelo banco e 30% pelos empregados.
CGPAR 25
O próximo embate é contra a implantação da Resolução 25 da CGPAR, que possui os mesmos vícios de origem da Resolução 23 e trata dos planos de previdência das empresas estatais federais.
Fonte: Contraf-CUT