Em resposta a ação ingressada pelo Sindicato, a juíza Taisa Magalhães de Oliveira Santana Mendes, da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, concedeu no último dia 16 de agosto, liminar que restabelece o pagamento da gratificação por exercício da função aos trabalhadores lotados no escritório de Gerência de Reestruturação de Crédito (GECOR) e no Escritório Exclusivo de Negócio Pessoa Física com 10 anos ou mais de exercício ininterrupto de função comissionada, sob pena de multa diária.
Para a magistrada, o exercício da função de comissionada por uma década ou mais “gera a incorporação patrimonial e cultural do parâmetro remuneratório próprio do cargo exercido pelo empregado. Assim, a reversão imotivada do empregado ao cargo efetivo ou reenquadramento em função comissionada de menor remuneração, com a supressão de gratificação recebida por longos anos importa em violação ao disposto nos artigos 7º, VI, da Constituição Federal e 468, caput, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Nesse sentido, a Súmula nº 372 do TST (Tribunal Superior do Trabalho”.
O Sindicato orienta funcionários que se enquadram na ação, tendo sido descomissionados nas condições citadas, a entrar em contato com o Departamento Jurídico: LBS Advogados (http://www.sindicatocp.org.br/assessoria-juridica/). A decisão não é definitiva; o BB pode ingressar recurso.
Fonte: LBS Advogados