A juíza Emanuele Pessati Siqueira Rocha, da 1ª Vara do Trabalho de Paulínia, condenou o Bradesco a pagar indenização de 15 salários a bancária demitida sem justa causa em outubro de 2020, ao julgar ação ingressada pelo Sindicato dois meses depois (dezembro). A juíza reconheceu o direito da trabalhadora à indenização adicional prevista em normativo interno ex-Banco Bamerindus, incorporado pelo HSBC Bank Brasil e, posteriormente, comprado pelo Bradesco. A decisão judicial foi divulgada no dia 7 deste mês de junho.
Em sua sentença, a juíza Emanuele Pessatti Siqueira Rocha afirma: “Uma vez que o benefício previsto no regulamento instituído pelo Banco Bamerindus foi criado durante a vigência da contratação da autora, incorporou-se ao seu contrato de trabalho, por isso não pode ser suprimido pelo banco reclamado sucessor, ora recorrente, em prejuízo ao reclamante, a teor do disposto no artigo 468, da CLT .(…) Ademais, nos termos do que se conclui da leitura dos artigos 10 e 448, ambos da CLT, a sucessão pelo banco reclamado lhe impõe a responsabilidade pela garantia dos direitos trabalhistas assegurados pelo banco sucedido, contratante originário da reclamante”.
A advogada Luciana Barreto, do escritório LBS, que presta assessoria ao Sindicato, esclarece que a decisão é de primeira instância; portanto, cabe recurso. Esclarece ainda que a bancária teve direito a indenização de 15 salários porque o contrato de trabalho se estendeu por 31 anos. A bancária foi admitida em março de 1989. Haverá aumento do número de salários indenizados se o contrato de trabalho se estender por mais de 35 anos.
Procure o Sindicato: Os bancários do ex-Bamerindus que se encontram em atividade no Bradesco ou se desligaram a menos de 24 meses, devem procurar o Departamento Jurídico do Sindicato para esclarecimentos sobre seus direitos. O atendimento pode ser on-line, diariamente, de segunda-feira à sexta-feira, no período das 9h às 17h, ou presencial; ambos com agendamento.