A ação sobre o pagamento do intervalo de 15 minutos antes da jornada extra para bancárias, ingressada pelo Sindicato contra o Itaú em 2011, aguarda julgamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. A ação, cabe esclarecer, já foi julgada favoravelmente às bancárias na primeira e segunda instância, mas o Itaú entrou com recurso no TST.
A ação beneficia todas as bancárias que trabalharam no Itaú na base territorial do Sindicato e realizaram horas extras, porém não receberam os valores correspondentes aos 15 minutos de intervalo.
O citado intervalo estava garantido no artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelecia o direito apenas às mulheres trabalhadoras. A nova legislação (Lei 13.467/2017) não prevê mais o direito, revogado pela reforma trabalhista.
Para esclarecimentos, as bancárias enquadradas na ação, devem entrar em contato com o Sindicato ou diretamente com o Departamento Jurídico (LBS Advogados ) clique.
Bancária, sindicalize-se. Além de organizar a luta em defesa dos direitos da categoria, o Sindicato oferece vários serviços; entre eles, clube, convênios e assistência jurídica.