EDITAL DE CONVOCAÇÃO RETIFICADOR DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campinas e Região, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.106.480/0001-70, Registro Sindical nº 006.132.02541-7, por seu presidente abaixo assinado, retifica o Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária publicado em 30.08.2024 para convocar todos os trabalhadores bancários, sócios e não sócios, da base territorial deste sindicato, dos municípios de Campinas, Aguaí, Águas de Lindóia, Águas da Prata, Americana, Amparo, Artur Nogueira, Cabreúva, Cosmópolis, Elias Fausto, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Jaguariúna, Lindóia, Louveira, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Morungaba, Monte Mor, Monte Alegre do Sul, Nova Odessa, Pedreira, Paulínia, Santo Antonio do Jardim, Santo Antonio de Posse, São João da Boa Vista, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Valinhos e Vinhedo, para a assembleia geral extraordinária que se realizará por meio de plenária remota/virtual a ser realizada às 18:30 horas por meio do link do sistema ZOOM, na forma disposta no site www.bancarioscampinas.org.br onde estarão disponíveis todas as informações necessárias seguida de votação de forma remota/virtual das 20:00 horas do dia 04 de setembro de 2024 (quarta-feira) até às 20:00 horas do dia 05 de setembro de 2024 (quinta-feira), por meio do link do sistema VOTABEM na forma disposta no site www.bancarioscampinas.org.br onde estarão disponíveis todas as informações necessárias para a deliberação acerca da seguinte pauta: Deliberação sobre a proposta apresentada na mesa única de negociação por parte da Comissão de Bancos coordenada pela FENABAN para a renovação das Convenções Coletivas de Trabalho, bem como, sobre a proposta apresentada pelo Banco do Brasil para renovação dos seus Acordos Coletivos de Trabalho Aditivos e sobre a proposta apresentada pela Caixa Econômica Federal para renovação dos seus Acordos Coletivos de Trabalho Aditivos, sendo que, as propostas incluem desconto a ser feito nos salários dos empregados em razão da contratação a ser realizada (contribuição negocial).
Campinas, 02 de setembro de 2024
Lourival Rodrigues da Silva
Presidente