A CCV (Comissão de Conciliação Voluntária) é um mecanismo criado para tentar resolver conflitos trabalhistas entre bancários e bancos sem necessidade imediata de entrar na Justiça do Trabalho.
Sua principal finalidade é resolver conflitos e pendências trabalhistas após a quitação do contrato de forma mais rápida, evitando processos longos; e com recebimento mais ágil de valores.
O Sindicato teve experiência pioneira com o formato iniciada com o Itaú, criada no dia 6 de agosto de 1997. Também chamada de Comissão Extrajudicial, ela é anterior a legislação trabalhista, que passou a prever a Comissão de Conciliação Prévia (CCP), desde o dia 12 de abril de 2000 (Lei nº 9.958/00).
Como funciona?
É semelhante a uma mesa de negociação na qual o bancário apresenta suas reivindicações, como, por exemplo: horas extras não pagas; diferenças de remuneração; verbas rescisórias; função exercida sem reconhecimento; intervalos intrajornada; comissões; e reflexos em férias, 13º e FGTS.
O caso é analisado em uma reunião de conciliação entre:
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representante do banco;
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representante do sindicato;
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trabalhador acompanhado do advogado
Se houver acordo:
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é firmado um termo de conciliação;
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o banco paga os valores negociados;
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o processo se encerra sem ação judicial.
Se não houver acordo:
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o trabalhador continua livre para ingressar com ação na Justiça.
Bancos que possuem acordos de CCV com Sindicato:
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Itaú Unibanco
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Bradesco
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Banco do Brasil
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Caixa (apenas horas extras e tíquetes)
Importante saber
A adesão é voluntária. O trabalhador não é obrigado a aceitar acordo. Porém: ao assinar um acordo o trabalhador dará quitação geral ao contrato de trabalho, não podendo reclamar mais nada na Justiça do Trabalho referente a esse mesmo contrato.