Sindicato dos Bancários de Campinas e Região

A CCV (Comissão de Conciliação Voluntária) é um mecanismo criado para tentar resolver conflitos trabalhistas entre bancários e bancos sem necessidade imediata de entrar na Justiça do Trabalho.

Sua principal finalidade é resolver conflitos e pendências trabalhistas após a quitação do contrato de forma mais rápida, evitando processos longos; e com recebimento mais ágil de valores.

O Sindicato teve experiência pioneira com o formato iniciada com o Itaú, criada no dia 6 de agosto de 1997. Também chamada de Comissão Extrajudicial, ela é anterior a legislação trabalhista, que passou a prever a Comissão de Conciliação Prévia (CCP), desde o dia 12 de abril de 2000 (Lei nº 9.958/00).



Como funciona?

É semelhante a uma mesa de negociação na qual o bancário apresenta suas reivindicações, como, por exemplo: horas extras não pagas; diferenças de remuneração; verbas rescisórias; função exercida sem reconhecimento; intervalos intrajornada; comissões; e reflexos em férias, 13º e FGTS.

O caso é analisado em uma reunião de conciliação entre:

  • representante do banco;

  • representante do sindicato;

  • trabalhador acompanhado do advogado

Se houver acordo:

  • é firmado um termo de conciliação;

  • o banco paga os valores negociados;

  • o processo se encerra sem ação judicial.

Se não houver acordo:

  • o trabalhador continua livre para ingressar com ação na Justiça.



Bancos que possuem acordos de CCV com Sindicato:

  • Itaú Unibanco

  • Bradesco

  • Banco do Brasil

  • Caixa (apenas horas extras e tíquetes)



Importante saber

A adesão é voluntária. O trabalhador não é obrigado a aceitar acordo. Porém: ao assinar um acordo o trabalhador dará quitação geral ao contrato de trabalho, não podendo reclamar mais nada na Justiça do Trabalho referente a esse mesmo contrato.

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