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Premissas do novo PCS

a) Piso: referência 101 (R$ 1.244,00). Teto: referência 95 mais VP de 1/3 do Salário Padrão mais R$ 30,00 (2004), totalizando R$ 3.530,00.

b) Promoções por merecimento e manutenção das promoções por antiguidade.

c) Os critérios de promoção por merecimento serão definidos juntamente com o novo PCS.

d) A migração para nova tabela está vinculada ao saldamento REG/Replan da Funcef.
e) Adesão ao novo PCS será individual.
f) Cronograma: discussões até o dia 30 de abril deste ano; implantação até o dia 1º de julho próximo.
 
Resultado do seminário
a) Os critérios para avaliar os empregados devem ser transparentes, democráticos, objetivos e não podem ficar concentrados nas mãos dos gestores.
b) Vincular a migração ao saldamento do REG/Replan da Funcef é inaceitável, pois funde temas distintos (Carreira e Previdência).
c) A adesão à nova tabela não resulta em aumento do salário; o enquadramento será por aproximação salarial. O que, com certeza, irá gerar uma distorção, principalmente entre os empregados contratados pelo concurso de 1989.
d) A adesão à nova tabela implica na desistência de direitos previstos em outras tabelas. A CEF, no entanto, não apresentou nenhuma compensação.
Em resumo, algumas premissas atendem os anseios dos empregados. Mas, a proposta em seu conjunto, está distante do PCS pretendido.

Foto: Marcelo Geovanini
SEEB_Campinas – Um Sindicato de Luta
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