Prazo para reclamação trabalhista
Pergunta: Sei que ao entrar com uma reclamação trabalhista só posso pleitear direitos desrespeitados, verbas não pagas, entre outros abusos, dos últimos cinco anos? Confere? (JFC).
Resposta: Quando você se desliga de qualquer empresa o prazo para propositura de reclamação trabalhista corresponde a 2 anos, sendo que serão reclamados tudo que aconteceu nos últimos 5 anos. Exemplo: desligado em 24 de maio de 2008 pode propor a reclamação até 24 de maio de 2010. Se você der entrada na reclamação no dia 25 de maio de 2008 estará reclamando tudo que entende que de errado aconteceu do dia 25 de maio de 2003 em diante. Na hipótese de você reclamar em 23 de abril de 2010, estará reclamando a partir de 23 de maio de 2005. Isto significa que a partir do desligamento o ex-empregado não deve esperar para propor sua reclamação, pois a cada dia que passa, é dia que estará deixando de postular. Pergunta: É sabido que ninguém em sã consciência entra com ação trabalhista contra seu banco, sabendo que essa atitude certamente custará seu emprego. O que fazer para não perder o direito de reclamar sem correr o risco de perder seu emprego?