Justiça convoca CEF a explicar não recolhimento
do Fundo de Garantia sobre cupom de alimentação
do Fundo de Garantia sobre cupom de alimentação
A 1ª Vara do Trabalho de Campinas marcou para o dia 21 de agosto, às 14h30, audiência para a Caixa Econômica Federal (CEF) explicar porque não recolheu o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre o valor destinado à alimentação dos empregados contratados antes de 25 de maio de 1991.
A audiência é a primeira etapa da ação coletiva ingressada pelo sindicato. E só foi possível porque até a data citada acima a CEF pagava o benefício em cupons e considerava como parte do salário. A partir de 91 a CEF aderiu ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e passou a ser isenta de recolhimento de FGTS sobre o agora tíquete. Isso porque a jurisprudência consolidada fixou o benefício como “natureza indenizatória” a partir do momento em que o empregador faz sua adesão ao PAT. A ação vai beneficiar os empregados (sindicalizados) contratados antes da data citada, e os que se desligaram ou aposentaram antes de dois anos do ajuizamento da ação e que eram admitidos antes de 91.
A audiência é a primeira etapa da ação coletiva ingressada pelo sindicato. E só foi possível porque até a data citada acima a CEF pagava o benefício em cupons e considerava como parte do salário. A partir de 91 a CEF aderiu ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e passou a ser isenta de recolhimento de FGTS sobre o agora tíquete. Isso porque a jurisprudência consolidada fixou o benefício como “natureza indenizatória” a partir do momento em que o empregador faz sua adesão ao PAT. A ação vai beneficiar os empregados (sindicalizados) contratados antes da data citada, e os que se desligaram ou aposentaram antes de dois anos do ajuizamento da ação e que eram admitidos antes de 91.