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Requisitos para a aposentadoria

























Tipo de Aposentadoria

Idade Mínima

Tempo de Contribuição

Acréscimo de Tempo de Contribuição

Homem

Integral

35 anos

Mulher

Integral

30 anos

Homem

Proporcional

53 anos

30 anos

Mais 40% do tempo que faltava para completar 30 anos de serviço em 16/12/1998

Mulher

Proporcional

48 anos

30 anos

Mais 40% do tempo que faltava para completar 30 anos de serviço em 16/12/1998


 

Se você está dentro de uma destas hipóteses, com tempo suficiente, e possui a garantia de emprego da Convenção Coletiva, não é necessário se preocupar, pois as garantias vão junto com você para o novo empregador. É preciso apenas garantir a manutenção das cláusulas nas próximas Convenções Coletivas.


 

Crivelli Advogados Associados – Perguntas ou sugestões de temas devem ser enviadas para

jorbanc@sindicatocp.org.br

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