Após pressão dos sindicatos, a diretoria de RH do Itaú Unibanco anunciou no último dia 28 que regularizou a prorrogação da licença-maternidade. Em comunicado interno, informou que as bancárias que retornaram ao trabalho a partir do dia 25 de dezembro de 2009, depois de completado os 120 dias normais, e haviam solicitado a prorrogação, poderão gozar mais 60 dias a partir deste 1º de fevereiro, independente de estarem trabalhando ou em férias. Já as bancárias que estiverem de férias, terão o período interrompido para iniciar a prorrogação da licença-maternidade e, vencido o prazo de dois meses, volta a contagem dos dias restantes das férias.
O Itaú Unibanco informou ainda que as bancárias que estavam de licença-maternidade até 24 de dezembro do ano passado e ainda não tinham solicitado a prorrogação, têm prazo até o dia 21 deste mês de fevereiro. Após essa data, somente serão aceitas as solicitações de prorrogação que respeitarem o prazo estabelecido pela Lei 11.770/08; ou seja, 30 dias após o parto. Cabe lembrar que as informações do banco se aplicam nos casos de adoção.
Para o diretor do sindicato e representante da Federação dos Bancários de SP e MS na Comissão de Organização dos Empregados (COE), Mauri Sérgio, o Itaú Unibanco, mesmo com certo atraso, passou a cumprir uma conquista da campanha salarial de 2009. “O que deixa as bancárias em melhores condições de acompanhar o crescimento do filho em uma fase muito especial da vida”. Mauri observa também que qualquer problema deve ser denunciado ao sindicato.
Santander – A exemplo do Itaú Unibanco, o Santander regularizou as pendências relativas à ampliação da licença-maternidade, um direito que também está em vigor desde o ano passado no Banco do Brasil, Nossa Caixa e Caixa Federal.
O Itaú Unibanco informou ainda que as bancárias que estavam de licença-maternidade até 24 de dezembro do ano passado e ainda não tinham solicitado a prorrogação, têm prazo até o dia 21 deste mês de fevereiro. Após essa data, somente serão aceitas as solicitações de prorrogação que respeitarem o prazo estabelecido pela Lei 11.770/08; ou seja, 30 dias após o parto. Cabe lembrar que as informações do banco se aplicam nos casos de adoção.
Para o diretor do sindicato e representante da Federação dos Bancários de SP e MS na Comissão de Organização dos Empregados (COE), Mauri Sérgio, o Itaú Unibanco, mesmo com certo atraso, passou a cumprir uma conquista da campanha salarial de 2009. “O que deixa as bancárias em melhores condições de acompanhar o crescimento do filho em uma fase muito especial da vida”. Mauri observa também que qualquer problema deve ser denunciado ao sindicato.
Santander – A exemplo do Itaú Unibanco, o Santander regularizou as pendências relativas à ampliação da licença-maternidade, um direito que também está em vigor desde o ano passado no Banco do Brasil, Nossa Caixa e Caixa Federal.
Sem desculpa
Os bancos que ainda não regularizaram a prorrogação, não têm mais desculpas. Desde o último dia 25 de janeiro está liberada a Instrução Normativa 991 da Receita Federal. Ou seja, podem aderir ao programa Empresa Cidadã e cumprir o direito conquistado na campanha salarial do ano passado, que está assegurado no acordo coletivo da categoria. Apesar da Lei 11.770/08, que cria o programa Empresa Cidadã, estar em vigor desde o dia 23 de dezembro último, os bancos justificavam a falta de instrução da Receita Federal. Agora não falta mais nada.