Pergunta – Sou bancário e estou prestando alguns concursos públicos. Fui informado por alguns colegas que mesmo aprovado nos concursos não poderei tomar posse no cargo ou emprego público nos 3 (três) meses anteriores e posteriores à eleição. Isso é verdade?
Resposta – A Lei 9504/97 (Lei Eleitoral) prevê que a administração pública não pode nomear, contratar ou admitir servidor público nos três meses que antecedem a eleição e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade do ato admissional (art. 73, V da Lei 9504/97).
No entanto, como exceção, caso a homologação do concurso anteceda aos três meses da eleição é possível que a nomeação e posse se efetive no período de vedação (art. 73, V, c, da Lei 9504/97).
Vejamos o teor da legislação eleitoral:
“Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
(…)
V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
(…)” (Grifos não constam no original).
De qualquer forma, a administração pública sabe muito bem dessa regra e, por isso, provavelmente homologará todos os concursos em andamento antes dos três meses da eleição, para que seja possível contratar novos servidores no período de eleição. Assim, sucesso nos estudos e boa sorte na prova.
Resposta – A Lei 9504/97 (Lei Eleitoral) prevê que a administração pública não pode nomear, contratar ou admitir servidor público nos três meses que antecedem a eleição e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade do ato admissional (art. 73, V da Lei 9504/97).
No entanto, como exceção, caso a homologação do concurso anteceda aos três meses da eleição é possível que a nomeação e posse se efetive no período de vedação (art. 73, V, c, da Lei 9504/97).
Vejamos o teor da legislação eleitoral:
“Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
(…)
V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
(…)” (Grifos não constam no original).
De qualquer forma, a administração pública sabe muito bem dessa regra e, por isso, provavelmente homologará todos os concursos em andamento antes dos três meses da eleição, para que seja possível contratar novos servidores no período de eleição. Assim, sucesso nos estudos e boa sorte na prova.
Crivelli Advogados Associados