Pergunta – Sou bancário e acabei de me tornar pai. Gostaria de saber quantos dias posso me ausentar do trabalho sem sofrer desconto no salário e se a legislação me concede alguma estabilidade paternidade?
Resposta – O art. 7º, XIX da Constituição Federal e o art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias-ADCT prevêem a concessão da licença-paternidade pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Além das normas acima citadas, a cláusula 23ª (vigésima terceira) da Convenção Coletiva de Trabalho prevê também a concessão de 5 (cinco) dias consecutivos, ao pai, garantido o mínimo de 3 (três) dias úteis, no decorrer da primeira semana de vida do filho.
No que se refere à estabilidade provisória de emprego, a legislação não prevê qualquer benefício, mas a Convenção Coletiva dos Bancários, que é mais benéfica, prevê em sua cláusula 25ª (vigésima quinta) a estabilidade ao pai pelo prazo de 60 (sessenta) dias após o nascimento do filho, desde que a certidão respectiva tenha sido entregue ao banco no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do nascimento.
O Departamento Jurídico do sindicato está à disposição para quaisquer esclarecimentos complementares julgados necessários.
Resposta – O art. 7º, XIX da Constituição Federal e o art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias-ADCT prevêem a concessão da licença-paternidade pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Além das normas acima citadas, a cláusula 23ª (vigésima terceira) da Convenção Coletiva de Trabalho prevê também a concessão de 5 (cinco) dias consecutivos, ao pai, garantido o mínimo de 3 (três) dias úteis, no decorrer da primeira semana de vida do filho.
No que se refere à estabilidade provisória de emprego, a legislação não prevê qualquer benefício, mas a Convenção Coletiva dos Bancários, que é mais benéfica, prevê em sua cláusula 25ª (vigésima quinta) a estabilidade ao pai pelo prazo de 60 (sessenta) dias após o nascimento do filho, desde que a certidão respectiva tenha sido entregue ao banco no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do nascimento.
O Departamento Jurídico do sindicato está à disposição para quaisquer esclarecimentos complementares julgados necessários.
Crivelli Advogados Associados
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