preocupação dos trabalhadores com o futuro, com a aposentadoria, é hoje, felizmente, muito mais presente do que no passado. Os bancários, muito mais cedo, planejam como se dará sua retirada do mercado de trabalho. Tal situação faz com que recebamos muitas consultas acerca dos benefícios previdenciários e, nesse momento, as alterações legais sobre aposentadoria vêm sobressaindo.
É que, como exposto na coluna da edição anterior, o Congresso Nacional aprovou projeto de lei que acaba com o fator previdenciário do cálculo das aposentadorias, o que acarretará, em geral, benefícios de maior valor. Mas o fator ainda não foi excluído definitivamente, pois pode, ainda, haver veto do Presidente da República.
A Constituição Federal prevê que os projetos de Lei aprovados no Congresso sejam remetidos ao Presidente, que deve, em 15 dias úteis, sancioná-lo (e nesse caso o projeto vira Lei) ou vetá-lo, por entendê-lo inconstitucional ou contrário ao interesse público. Vetando, o Presidente deve informar sua decisão ao Presidente do Senado Federal em 48 horas. A partir desse momento, o Congresso terá 30 dias para, em sessão conjunta (Câmara e Senado), derrubar ou não o veto (por maioria absoluta dos votos). Se o Congresso não apreciar o veto dentro do prazo, a sua pauta de trabalhos fica automaticamente trancada, até que ele seja analisado. Assim, ainda teremos algum tempo pela frente até podermos ter certeza da situação.
A pergunta mais frequente tem sido: “tenho tempo para aposentar. O que eu faço”? Nesse momento, a resposta mais adequada é aguardar a resolução dessa situação, pois devemos considerar que as aposentadorias anteriores a uma eventual queda do fator, não se beneficiam, em princípio, das novas regras (isto dificilmente poderá ser discutido judicialmente, mas é uma questão delicada e objeto de coluna futura, a depender do andamento das coisas).