Pergunta – Sou bancária e gostaria de saber em quais situações o Banco poderia me transferir para uma agência de outra cidade?
Resposta – Primeiramente, cumpre salientar que o Banco não poderá realizar a transferência sem o consentimento do funcionário, nos termos do que prevê o artigo 469 da CLT: “Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio”.
Entretanto, há exceções a esta regra, previstas nos parágrafos deste mesmo artigo.
Em primeiro, excetuam-se os casos em que ocorre a extinção do estabelecimento o qual o funcionário trabalha, autorizando para tanto a sua transferência.
No mais, incluem-se nas exceções os funcionários que exerçam cargo de confiança ou que possuam alguma referência em seu contrato de trabalho, implícita ou explicitamente, sobre transferência, sendo que, não obstante estes requisitos, o Banco ainda terá de evidenciar a real necessidade de serviço.
Assim evidenciado a real necessidade de serviço, o Banco arcará com um adicional de transferência de no mínimo 25% sobre o salário do bancário, enquanto durar esta situação, além de arcar com as despesas da mudança, nos termos do art.470 da CLT: “As despesas resultantes de transferência correrão por conta do empregador”.
Qualquer dúvida ou orientação acerca do assunto, entre contato através do site do sindicato.
Resposta – Primeiramente, cumpre salientar que o Banco não poderá realizar a transferência sem o consentimento do funcionário, nos termos do que prevê o artigo 469 da CLT: “Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio”.
Entretanto, há exceções a esta regra, previstas nos parágrafos deste mesmo artigo.
Em primeiro, excetuam-se os casos em que ocorre a extinção do estabelecimento o qual o funcionário trabalha, autorizando para tanto a sua transferência.
No mais, incluem-se nas exceções os funcionários que exerçam cargo de confiança ou que possuam alguma referência em seu contrato de trabalho, implícita ou explicitamente, sobre transferência, sendo que, não obstante estes requisitos, o Banco ainda terá de evidenciar a real necessidade de serviço.
Assim evidenciado a real necessidade de serviço, o Banco arcará com um adicional de transferência de no mínimo 25% sobre o salário do bancário, enquanto durar esta situação, além de arcar com as despesas da mudança, nos termos do art.470 da CLT: “As despesas resultantes de transferência correrão por conta do empregador”.
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Crivelli Advogados Associados