Os bancos novamente tentaram cercear o exercício do direito de greve, apelando para o instrumento jurídico denominado Interdito Proibitório, muito usado no direito de propriedade. O Departamento Jurídico do sindicato agiu rápido e impôs derrotas aos bancos. Foram cinco vitórias. No dia 23 de setembro a juíza Maria de Fátima Vianna Coelho, da 9ª Vara do Trabalho de Campinas, negou liminar ao Itaú Unibanco, em ação de interdito proibitório. No dia 29 e no último dia 6, o juiz Jorge Antonio dos Santos Cota, da 7ª Vara do Trabalho de Campinas, negou liminares ao mesmo Itaú Unibanco. Inclusive extinguiu o processo aberto no citado dia 29. No último dia 1º, o desembargador José Antonio Pancotti, do TRT Campinas, cassou liminar concedido ao Bradesco pela 8ª Vara do Trabalho de Campinas. E no último dia 7, o desembargador Flávio Nunes Campos, do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas, cassou a liminar concedida ao Santander pelo juiz Robson Adilson de Moraes, da 5ª Vara do Trabalho de Campinas, em ação de interdito proibitório ingressada no último dia 1º. A decisão do desembargador do TRT atendeu pedido de liminar feito pelo sindicato em Mandado de Segurança.
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CAMPINAS E REGIÃO O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campinas e Região, por seu presidente, tendo em vista deliberação de assembleia da categoria realizada no dia 13 de outubro de 2010, avisa a todos os bancários beneficiados com a celebração da convenção coletiva de trabalho 2010/2011, empregados de estabelecimentos bancários da base deste sindicato, nas cidades de Aguaí, Águas de Lindóia, Águas da Prata, Americana, Amparo, Artur Nogueira, Cabreúva, Campinas, Cosmópolis, Elias Fausto, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Jaguariúna, Lindóia, Louveira, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Morungaba, Monte Mor, Monte Alegre do Sul, Nova Odessa, Pedreira, Paulínia, Santo Antonio do Jardim, Santo Antonio de Posse, São João da Boa Vista, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Valinhos e Vinhedo, que poderão exercer o direito de oposição ao desconto assistencial definido em assembleia geral da categoria, no valor de 2,5% das verbas salariais, com teto máximo de R$ 86,00 (oitenta e seis reais), a ser descontado no primeiro pagamento mensal reajustado, mediante entrega de requerimento manuscrito de próprio punho, devendo constar do mesmo, nome, qualificação, número da CTPS e nome da empresa em que trabalha, ser entregue individual e pessoalmente, no período de 15 a 25 de outubro de 2010, na sede do sindicato, com endereço na Rua Ferreira Penteado, nº 460, Centro, Campinas-SP, e nas suas respectivas subsedes, no horário das 9h00 às 17h00. Os trabalhadores em Cooperativas, conforme Assembleia Geral realizada em 21/09/2010, poderão exercer o mesmo direito nas mesmas datas e condições acima, exceto com relação ao teto máximo, que em seu caso será de R$ 75,00. Campinas, 15 de outubro de 2010 Jeferson Rubens Boava Presidente |
Edital publicado no jornal Folha de S.Paulo, edição do dia 15/10/2010