A 10ª Vara do Trabalho de Campinas julga, em breve, a ação de tutela sobre a migração dos participantes do Reg/Replan não saldados ao PFG (Plano de Funções Gratificadas), ingressada pelo sindicato contra a Caixa Federal.
No dia 15 de outubro do ano passado, o juiz Saint-Clair Lima e Silva, da citada Vara, concedeu liminar onde determinou que a Caixa Federal aceitasse o ingresso dos empregados comissionados participantes do Reg/Replan não saldados no PFG. A decisão, que tem efeito retroativo à 1º de julho de 2010, suspendeu os efeitos da norma regulamentar denominada CI SURCE 035/10, “bem como qualquer ordem que impeça o acesso destes participantes ao novo plano de funções”.
Na audiência realizada no dia 12 de janeiro último, a Caixa Federal apresentou sua defesa. Posteriormente, o Sindicato teve acesso aos argumentos e documentos apresentados pela instituição financeira e refutou um a um no dia 2 deste mês.
Dupla derrota
Após apresentar sua defesa, a Caixa Federal ingressou com Mandado de Segurança no TRT, tentando reverter a tutela liminarmente concedida. Porém, não obteve sucesso. A juiza Edna Pedroso Romanini manteve a decisão. Mesmo assim, ingressou novo recurso no mesmo tribunal. Novamente não teve o sucesso esperado.
14/02/2011
Justiça julga ação do Reg/Replan
Caixa Federal