O Departamento Jurídico do Sindicato ingressou duas execuções provisórias contra a Caixa Federal na Vara do Trabalho de Campinas; uma relativa à ação da 7ª e 8ª horas; outra, referente à ação do auxílio alimentação. O Sindicato adotou esse procedimento, cabe esclarecer, porque os recursos impetrados pela Caixa Federal contra as duas ações aguardam, no momento, julgamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Nessa etapa encaminhada pelo Sindicato – ou seja, de execução provisória -, as ações tramitam até que sejam definidos os valores devidos para cada beneficiado, caso o TST confirme decisão favorável ao Sindicato. Confira a tramitação das duas ações.
7ª e 8ª hora como extra
A juíza Elisabeth Sato, da 11ª Vara do Trabalho de Campinas, em julho de 2008, condenou a Caixa Federal a pagar a sétima e oitava horas realizadas como extras a todos os empregados enquadrados no grupo ocupacional técnico e de assessoramento. Em sua sentença, a juíza proibiu ainda a Caixa de estabelecer jornada de 8 horas aos empregados desse grupo específico, atingidos pelas circulares internas 293/2006 e 034/2005, porque não exercem funções de confiança ou chefia. A juíza decidiu também que os salários não podem ser reduzidos; ou seja, a gratificação pela função comissionada deve integrar a remuneração mensal para uma jornada de 6 horas. A decisão da juíza foi referendada pelo juiz Fábio Grasselli do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas no dia 14 de dezembro de 2009. A Caixa Federal, após as duas derrotas, recorreu ao TST, aonde o processo chegou no dia 15 de dezembro do ano passado. No momento, encontra-se com a ministra Kátia Magalhães Arruda, que foi designada relatora. Vale ressaltar que a Caixa Federal deve apresentar documentos de cada empregado substituído para viabilizar o cálculo.
Beneficiados – Todos os empregados do grupo ocupacional técnico e de assessoramento, em atividade na base do Sindicato em 15 de janeiro de 2007. A verba gratificação de função paga será incorporada à remuneração.
Auxílio alimentação
O juiz Carlos Eduardo Oliveira Dias, da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, no dia 2 de setembro de 2008, julgou procedente a ação ingressada pelo Sindicato contra a Caixa Federal, onde exige o reconhecimento da verba auxílio-alimentação como parte do salário. A decisão foi confirmada pela 6ª Câmara do TRT de Campinas, no dia 19 de outubro de 2009, em acórdão relatado pelo desembargador Tarcio José Vidotti. A exemplo da ação sobre a 7ª e 8ª horas, a Caixa Federal recorreu ao TST no dia 3 de setembro de 2010. O processo encontra-se com o ministro José Roberto Freire Pimenta, designado relator.
Beneficiados – A ação beneficia todos os empregados da Caixa admitidos antes do dia 19 de maio de 1991 que trabalharam em qualquer cidade da base territorial do sindicato até o dia 6 de junho de 2008, e também os ex-empregados (nessa mesma situação), desde que os contratos de trabalho tenham terminados após 6 de junho de 2006.
Reflexo nas verbas
Como a decisão judicial considera a verba auxílio-alimentação “de natureza salarial”, a Caixa deve pagar as diferenças sobre: DSR, FGTS, férias com um terço, 13º salário, horas extras, adicional por tempo de serviço, adicional por serviço extraordinário, adicional noturno, suplementação de auxílio-doença, suplementação de auxílio de acidente do trabalho, conversão de licença-prêmio e APIP. E mais: diferenças vencidas e vincendas até a incorporação na folha de pagamento.
A Caixa Federal deve também apresentar documentos de cada empregado substituído para viabilizar o cálculo.
11/04/2011
Sindicato entra com execução provisória
Ações sobre 7ª e 8ª horas e auxílio alimentação na Caixa Federal