
Reajuste: 9% em todas as verbas (acordo Fenaban).
PLR Social: 4% do lucro líquido de forma linear para todos os empregados – além da regra básica e parcela adicional da PLR acordada com a Fenaban. Esse valor será distribuído mesmo que, somado à regra da Fenaban, seja ultrapassado o limite de 15% do lucro do banco previsto na convenção coletiva da categoria.
Contratação: 5 mil empregados até o final de 2012.
Dias parados: não desconto dos dias parados na greve, que serão compensados até o dia 15 de dezembro (acordo Fenaban).
Valorização do piso: aumento no piso dos empregados, que será efetuado com uma mudança na tabela do Plano de Cargos e Salários (PCS). Os novos concursados passariam a ingressar no banco na Referência 202 e, depois de 90 dias, avançariam automaticamente para a 203. Dessa forma, o salário após os 90 dias do contrato de experiência passaria dos atuais R$ 1.637,00 (valor atual da ref. 202) para R$ 1.826,00 (referência 203 já aplicado o reajuste de 9% negociado com a Fenaban) representando assim um reajuste de 11,55% nesse piso. Todos os empregados que hoje ocupam a referência 202, passariam automaticamente para a 203. O mesmo vale para a Carreira Profissional, na qual os pisos passariam a ser a referência 802 no ingresso, com valor de R$ 7.932,00 e a referência 803 após 90 dias de contratação, com o valor de R$ 8.128.00
Tabela PCS: Repasse do aumento de R$ 39,00 na tabela do PCS conquistado ano passado para os bancários que estão na tabela do PCS antigo. A correção dessa injustiça é um passo importante na direção da superação das discriminações contra o pessoal que optou por permanecer no Reg/Replan não saldado.
Outros pontos:
Saúde do trabalhador – ampliação de 16 para 180 dias da garantia de manutenção de função para trabalhadores afastados por motivo de saúde. Atualmente após 15 dias de afastamento o gestor da unidade tem a opção de manter ou retirar a função do empregado em licença médica por até 180 dias. Embora o pagamento do valor permaneça na complementação por até 6 meses em caso de doença comum, por até 2 anos para doenças graves e por tempo indeterminado se for acidente de trabalho, é comum que os gestores retirarem a titularidade, o que gera redução salarial no retorno da licença. Se o trabalhador em questão voltar antes de completar 180 dias de afastamento, terá garantida a titularidade da função.
Saúde Caixa – filho maior de 21 anos comprovadamente sem renda continua até os 24 anos no plano como dependente indireto mesmo que não esteja estudando. Além disso, o empregado poderá manter o filho no plano até os 27 anos desde que não tenha renda e esteja estudando.
Superavit – O banco se compromete a discutir a destinação do superávit do Saúde Caixa para melhorias no plano, mas considera necessário mais estudos. O tema será remetido para discussão no GT Saúde Caixa, que terá autorização da empresa para uma negociação efetiva. O mesmo acontece com a criação de estruturas específicas em todos os estados para o Saúde Caixa e questões de saúde do trabalhador dentro do banco.
Auxiliares de serviços gerais – empregados nesta carreira receberão reajuste linear de R$ 60,00 além do aumento negociado na Convenção Coletiva. Com a incidência das vantagens pessoais e adicional por tempo de serviço, o valor pode chegar a R$ 106,00 em muitos casos.
Representante no Conselho de Administração – o banco aceita alterar seu estatuto para permitir que empregados que não tenham ocupado função de gestor possam concorrer ao cargo.
Crédito para calamidades – criação de uma linha de crédito especial para os empregados chamada Empréstimo Calamidade. Caso um trabalhador do banco perca seus bens em uma ocorrência desse tipo (enchente, desabamento entre outras), o banco disponibilizará um empréstimo de até 10 salários padrão, limitada à margem consignável, para ser pago em até 60 vezes sem juros com carência de 90 dias. É necessário que o município do empregado decrete estado de calamidade pública.
CCV para Inativos – abertura de Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) para inativos em todos os sindicatos e para qualquer assunto. Recentemente a Caixa assinou acordo para aplicação da comissão, a título de piloto, apenas com alguns sindicatos por prazo determinado (já vencido) e somente para discutir o Auxílio alimentação. Serão assinados novos aditivos com todos os sindicatos que desejarem, sem as atuais limitações.
CCV específica sobre 7ª e 8ª hora – a Caixa e a Contraf-CUT se comprometem a assinar, até 60 dias após a assinatura do acordo aditivo, um termo aditivo estendendo a CCV para os empresados da ativa que queiram reivindicar diretos referentes à 7ª e 8ª hora dos cargos de natureza técnica.
Compensadores – a Caixa concorda em atender a reivindicação dos empregados que trabalhavam na extinta compensação de cheques de incorporação do adicional noturno, utilizando os termos do RH151. Dessa forma, a incorporação será válida para os trabalhadores que têm no mínimo 10 anos de trabalho na função e o valor será calculado com base na media dos últimos cinco anos.
Menor taxa no consignado – Adoção, para os empregados da ativa, aposentados e pensionistas, da menor taxa de juros praticada pela Caixa para o empréstimo consignado.