Reajuste de 9% sobre todas as verbas, o que representa aumento real de 1,5%.
Pisos:
Escriturário: R$ 1.400,00 após 90 dias (reajuste de 12%, com aumento real de 4,3%).
Caixa: R$ 1.900,36, incluindo gratificação de caixa e outras verbas (reajuste de 11,2%, com aumento real de 3,5%).
PLR:
Regra básica: 90% do salário mais R$ 1.400,00 com teto de R$ 7.827,29. Isso significa um reajuste de 27,2% na parcela fixa da regra básica.
Caso a distribuição do lucro líquido não atinja 5% com o pagamento da regra básica, os valores serão aumentados até chegar a 2,2 salários, com teto de R$ 17.220,04.
Parcela adicional: 2% do lucro líquido distribuídos linearmente, com teto de R$ 2.800,00, representando um reajuste de 16,7% no teto. Os valores da parcela adicional não serão compensados com planos próprios de remuneração.
Antecipação da PLR: 54% do salário mais o valor fixo de R$ 840,00 com teto de R$ 4.696,37, e parcela adicional de 2% do lucro do 1º semestre distribuídos linearmente entre todos os funcionários, com teto de R$ 1.400,00.
Prazos de pagamento:
Antecipação da PLR: até dia 31/10/2011. Dez dias após a assinatura do acordo (21/10/2011).
Segunda parcela da PLR: até 1º de março de 2012.
Diferenças de setembro e outubro/2011: relativas a salário, tíquete-refeição e cesta alimentação até a folha de pagamento de novembro.
Auxílio-cesta alimentação: R$ 339,08.
Auxílio-refeição: R$ 19,78, totalizando R$ 435,16 por mês.
13ª cesta-alimentação: 339,08.
Auxílio-creche/babá: – Filhos até a idade de 71 meses: R$ 284,85 – Filhos até a idade de 83 meses: R$ 243,67
Auxílio-funeral: R$ 653,57.
Ajuda deslocamento noturno: R$ 68,22.
Indenização por morte/incapacidade decorrente de assalto: R$ 97.461,03.
Requalificação profissional: R$ 974,06.
Adicional tempo de serviço: R$ 19,43.
Gratificação de compensador de cheques: R$ 110,70.
Dias parados: não serão descontados. Compensação no prazo entre a data da assinatura da Convenção Coletiva e 15 de dezembro de 2011. Eventual saldo após essa data será anistiado, nos moldes do ano passado.
Condições de trabalho: avanço
Foram conquistadas duas novas cláusulas na Convenção Coletiva de Trabalho, melhorando as condições de saúde, trabalho e segurança dos bancários.
Segurança Bancária:
Proibição de transporte de numerário por bancários e garantia de monitoramento eletrônico nas agências, com instalação de câmeras de segurança.
Saúde do Trabalhador:
Fica proibida a divulgação de rankings individuais de desempenho dos bancários, evitando assim expor os trabalhadores a constrangimentos e à possibilidade de pressão por produtividade e assédio moral.
Aviso Prévio Proporcional
A cláusula sobre Indenização Adicional do acordo de 2010 será substituída por uma cláusula nova, de Aviso Prévio Proporcional, com a mesma tabela de referência, porém vigorando durante todo o período de vigência da Convenção Coletiva de Trabalho. Com essa alteração, que já contempla a Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011, a CCT amplia para os bancários os benefícios assegurados na própria lei:
Tempo de Casa | Aviso Prévio (art. 487, II, da CLT) |
Avisao Prévio Proporcional (indenizado) |
Soma |
Até 5 anos | 30 dias | 30 dias | 60 dias |
De 5 a 10 anos | 30 dias | 45 dias | 75 dias |
De 10 a 20 anos | 30 dias | 60 dias | 90 dias |
Mais de 20 anos | 30 dias | 90 dias | 120 dias |