Reunidos em assembleia ontem (16/11), na sede do Sindicato, os funcionários do Bradesco aprovaram o Acordo Coletivo de Trabalho sobre o Sistema Alternativo Eletrônico de Controle de Jornada. O acordo é uma exigência da Portaria 373/2011 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata do citado sistema alternativo de ponto eletrônico. Inclusive constará no acordo algumas proibições; entre elas, o Bradesco não pode impor restrições à marcação do ponto; registrar automaticamente o ponto; não pode exigir autorização prévia para marcação da jornada extra; e não pode alterar ou eliminar os dados registrados pelo empregado. O sistema alternativo de ponto eletrônico, cabe ressaltar, é uma adequação à Portaria 1510/2009, do MTE, que instituiu a obrigatoriedade de padronização do ponto nas empresas que optarem pelo sistema eletrônico.
20/11/2011
Assembleia aprova acordo sobre ponto eletrônico no Bradesco
Banco não pode impor restrições à marcação do ponto