O juiz Henrique Macedo Hinz, da 9ª Vara do Trabalho de Campinas, determinou ao Banco do Brasil a retomada imediata do pagamento de Vale-Transporte para os funcionários que utilizam o serviço público intermunicipal e recebiam o benefício, suspenso no início de 2011. O Juiz determinou ainda que o banco não poderá realizar novos cortes para os funcionários que hoje recebem o Vale-Transporte. Anunciada no último dia 2, a decisão, que é uma antecipação de tutela concedida ao Sindicato em ação civil coletiva, torna nula a suspensão do Vale-Transporte e estabelece o pagamento das parcelas vencidas. “Ganhamos em primeira instância. O banco pode recorrer, é claro. Porém, por se tratar de uma antecipação de tutela, os funcionários que fazem parte da ação deixam de pagar transporte até às unidades de trabalho e os gastos efetuados desde a suspensão serão reembolsados”, destaca o presidente Jeferson Boava, que faz um alerta: “quem se encontra na mesma situação, sofreu suspensão do seu vale-transporte e não foi beneficiado pela citada sentença judicial, ou que vierem a sofrer o corte, deve entrar em contato com o Sindicato”.
15/03/2012
Justiça manda BB retomar pagamento de Vale-Transporte
Banco do Brasil