O GT Saúde do Trabalhador da Caixa Federal, formado por representantes dos empregados e da instituição financeira, promoveu detalhada revisão do Programa de Reabilitação Ocupacional (PRO), em reunião realizada nos dias 10 e 11 deste mês de maio, em Brasília. Desde 2004, ano de implantação do PRO, a Caixa Federal realizou mudanças que resultaram em 20 versões diferentes da original. Foram alterações unilaterais, em desacordo com o compromisso assumido com as representações dos empregados.
O PRO substituiu o programa denominado PRT. A concepção absorvida pelo PRO é a de que reabilitação ocupacional requer análise prévia da condição para retorno ao trabalho do empregado em final de licença-saúde. A análise é feita por equipe multiprofissional composta, entre outros, por médico, psicólogo e assistente social. Cada uma das 16 Gerências de Pessoas (GIPES) existentes em pontos distintos do país conta com uma dessas equipes. São analisadas as condições de retorno em todos os casos de licença por acidente de trabalho. Quando se trata de licença por doença comum, a análise ocorre apenas quando o afastamento for por 180 dias ou mais.
No caso da condição do empregado não ser considerada ideal para o retorno ao trabalho, procede-se a readaptação do ambiente de trabalho ou a sua transferência para outro posto de trabalho, sempre respeitando as suas limitações. Não havendo resposta satisfatória, reinicia-se o processo em busca da reabilitação desejada. Entre as mudanças promovidas pela Caixa no PRO desde 2004, houve apenas uma que não pode ser admitida pelos representantes dos empregados: a que trata do prazo após o qual, em caso de afastamento por doença comum, torna-se necessária a análise da condição do empregado para retorno ao trabalho. A Caixa Federal alterou o período de 90 para 180 dias. Os representantes dos empregados no GT querem a manutenção do prazo originalmente previsto no programa (90 dias). Fonte: Contraf-CUT
21/05/2012
CEF: GT revisa Programa de Reabilitação Ocupacional
Caixa Federal