O Sindicato realiza nesta quarta-feira, dia 18, na sede, às 18h30, assembleia com os cooperavitários para discutir e votar a proposta de acordo coletivo, válido por dois anos. Entre outras cláusulas, reajuste de 8% sobre o salário de maio último; anuênio de R$ 20,44; auxílio refeição de R$ 19,60 por dia; cesta alimentação de R$ 299,72; 13ª cesta de R$ 299,72; bolsa de estudo de R$ 209,95; e participação nas sobras de 10%, distribuídos proporcionalmente ao salário de cada funcionário, limitado a dois salários.
EDITAL ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O Sindicato dos Empregados de Campinas e Região, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.106.480/0001-70, por seu presidente abaixo assinado, convoca todos os empregados em cooperativas de crédito e mútuo do Estado de São Paulo, sócios e não sócios, da base territorial deste sindicato, dos municípios de Campinas, Aguaí, Águas de Lindóia, Águas da Prata, Americana, Amparo, Artur Nogueira, Cabreúva, Cosmópolis, Elias Fausto, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Jaguariúna, Lindóia, Louveira, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Morungaba, Monte Mor, Monte Alegre do Sul, Nova Odessa, Pedreira, Paulínia, Santo Antonio do Jardim, Santo Antonio de Posse, São João da Boa Vista, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Valinhos e Vinhedo, para a assembleia geral extraordinária que se realizará no dia 18 de julho de 2012, às 18:00h, em primeira convocação, e às 18:30h, em segunda convocação, no endereço da sede à Rua Ferreira Penteado, nº 460, Centro, nesta cidade de Campinas/SP, para discussão e deliberação acerca da seguinte ordem do dia: 1. Discussão e deliberação sobre aprovação da minuta de renovação da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria com vigência de 2012/2014,e termos aditivos à convenção, bem como delegar poderes para tanto; 2. Autorização à diretoria da entidade para realizar negociações coletivas, celebrar convenção coletiva de trabalho, bem como convenção coletiva aditiva, bem como delegar poderes para tanto; 3. Deliberar sobre desconto da contribuição assistencial a ser feito nos salários dos empregados em razão da contratação a ser realizada. Campinas, 14 de julho de 2012. Jeferson Rubens Boava – Presidente |