O prazo de inscrição de candidatos a delegado sindical no Banco do Brasil abre no próximo dia 24 e se estende até o dia 26.
Os funcionários interessados devem se inscrever na secretaria do sindicato, no período das 8h às 17h.
A eleição ocorrerá nos dias 31 de julho, 1º e 2 de agosto, no próprio local de trabalho. Será eleito um delegado sindical para cada grupo de 80 funcionários (veja abaixo o regulamento com agrupamentos), com mandato de um ano, a partir do dia 3 de agosto de 2012.
Regulamento: Eleição de delegados sindicais do BB – 2012 O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campinas e Região, em face das condições previstas no Acordo Coletivo de Trabalho firmado com o Banco do Brasil S/A, que garante um delegado para cada grupo de 80 funcionários, realizará nos dias 31 de julho, 1º de agosto e 2 de agosto de 2012, eleições para a escolha de Delegados Sindicais, sendo que o processo de eleição deverá observar as regras do presente regulamento: 1. A eleição de delegado sindical será realizada observando agrupamento de agências abaixo representadas, como também pelas cidades que compõem as regionais do Sindicato. 2. Para participar do processo de eleição, obrigatoriamente, o candidato deverá se inscrever junto a Secretaria do Sindicato, devendo o mesmo ser associado da entidade e estar trabalhando efetivamente na base territorial do Sindicato. 3. O prazo de inscrições se efetivará no período de 24 a 26 de julho de 2012, devendo as inscrições serem apresentadas junto a Secretaria do Sindicato, no horário das 8 às 17 horas. 4. As eleições ocorrerão mediante votação secreta, sendo eleitor aquele empregado do Banco do Brasil sindicalizado ou não, devendo a entidade indicar os membros das mesas coletoras de voto. 5. Na cédula de votação deverá constar o nome de cada candidato (inscrito para cada agrupamento de agências), que concorre para o posto de delegado sindical. 6. A eleição será realizada nos dias 31 de julho, 1º e 2 de agosto de 2012, no horário do expediente de trabalho dos setores do Banco abaixo discriminado, com início às 09:00 horas, podendo a mesma se estender inclusive em horário noturno, na hipótese de funcionamento do estabelecimento em tal período. No dia 2 de agosto de 2012 a eleição terá seu término às 17 horas. 7. Para os “agrupamentos de agências” denominação que passamos a dar para identificação de agências e setores do Banco do Brasil será eleito para cada um dos mesmos 1 delegado sindical a saber: (veja quadro abaixo). 8. Terminado o processo de votação, a apuração dos votos deverá ocorrer na sede do Sindicato ou no local, na presença dos Delegados com o Diretor Sindical. 9. No agrupamento que houver disputa, será eleito o mais votado, cabendo considerar que, na hipótese de empate será considerado vitorioso o candidato com sindicalização mais antiga junto ao Sindicato dos Bancários de Campinas e Região. 10. Os eleitos terão seu mandato vigorando a partir do dia 3 de agosto de 2012 tendo validade de 1 (um) ano. Agrupamentos |