O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudou a regra para o agendamento de perícias médicas em pedidos de concessão de auxílio-doença. Agora quem tiver uma solicitação de benefício negada pelo perito não poderá agendar novo exame no prazo de 30 dias.
O trabalhador que não aceitar o resultado do exame tem direito de solicitar nova avaliação, desde que apresente um fato novo; ou seja, complicações relacionadas ao problema de saúde adquirido, outros exames ou comprovantes da doença.
Para o diretor de Saúde do Sindicato, Gustavo Frias, a medida do INSS “dificulta ainda mais a vida do trabalhador adoecido, pois terá que esperar mais trinta dias sem receber um tostão da Previdência, até marcar outra perícia. Perícia essa que poderá, a partir de agora, ser realizada pelo mesmo profissional que negou o benefício ao trabalhador. Antes o PR (Pedido de Reconsideração) possibilitava ao trabalhador ter a opinião de um segundo médico da Previdência”.
Segundo ele, “o objetivo é claro: forçar os trabalhadores adoecidos a voltarem mais cedo ao trabalho em prol da economia de recursos da Previdência. Sem falar que os peritos continuam agindo como inquisidores, sem respeito aos trabalhadores. Muitas vezes sequer examinam os laudos, inclusive alegando falsidade de documento”.
Fale com o Sindicato
O diretor de Saúde orienta os bancários adoecidos a procurarem o Sindicato para esclarecimentos.
18/02/2013
INSS muda regra para perícia
Auxílio-Doença