O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu demissão sem justa causa nas empresas públicas e sociedades de economias mistas. A decisão, anunciada no dia 20 de março último, inclui os bancários da Caixa Federal, do Banco do Brasil, do BNB, do Banco da Amazônia e dos bancos estaduais. A proibição é retroativa a 7 de novembro de 2008.
O STF tomou a decisão ao julgar recurso extraordinário ingressado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Os ministros definiram que, embora os empregados de estatais e empresas de sociedade mista não tenham estabilidade de emprego garantida pela Constituição Federal ao funcionalismo público, é “imprescindível” justificar as demissões. “A exigência de motivação é pressuposto do ato [de demissão]”, afirmou o ministro Celso de Mello em seu voto. Como o julgamento ocorreu por meio de repercussão geral, servirá de parâmetro para os demais tribunais do país.
Avaliação
O advogado Marthius Sávio Cavalcante Lobato, consultor jurídico da Contraf-CUT, explica que “apesar da necessidade de as demissões serem motivadas, não será necessária a instauração de processo administrativo disciplinar prévio”. Em sua avaliação, como o STF “não modulou os efeitos da decisão, isso quer dizer que, em tese, no mínimo, ela retroagirá até a data em que foi reconhecida a repercussão geral, em 7 de novembro de 2008. Ou seja, todas as demissões sem justa causa ocorridas a partir desta data serão nulas de pleno direito”. Porém, a decisão final de modular os efeitos da decisão ou não a partir de 2008 só será conhecida após publicação do acórdão.
Fonte: Contraf-CUT
01/04/2013
STF proíbe demissões sem justa causa nas estatais, incluindo BB e Caixa Federal
Emprego