A Superintendência Regional Campinas da Caixa Federal, em ofício encaminhado ao Sindicato no último dia 16, informa que serão pagas as horas extras aos empregados (técnico bancário novo e assistente) que prestarem serviços no denominado “Salão Auto Caixa”. A SR Campinas informa, além dos nomes dos empregados, que o ponto (jornada) será registrado. O evento citado ocorreu em Campinas no último dia 20, sábado. A comunicação da Caixa Federal não é gratuita. A nova postura da SR Campinas foi adotada após o Ministério Público do Trabalho de Campinas (MPT) determinar que a instituição financeira federal se manifeste “fundamentadamente” sobre a denúncia do Sindicato, apresentada no dia 4 de março último, referente a convocação de empregados para prestarem serviços, sem remuneração, em feirões realizados em dois finais de semana: dias 23 e 24 de fevereiro último e dias 2 e 3 de março último.
O procurador Everson Carlos Rossi, que instaurou procedimento preparatório com objetivo de verificar a existência de lesões nos direitos coletivos dos trabalhadores, no dia 5 de junho último, determinou ainda que a Caixa Federal, caso confirme o trabalho aos domingos, apresente autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como a relação de gerentes convocados e o respectivo pagamento das horas extras. Inclusive o Sindicato protocolou, no mês passado, informação sobre trabalho extra durante o 9º Feirão Caixa da Casa Própria, realizado entre os dias 14 e 16 de junho último.
Trabalho gratuito
Para o citado feirão realizado em fevereiro, foram convocados 100 gerentes para prestarem serviços em 28 lojas de venda de carros em oito cidades da região: Campinas, Americana, Hortolândia, Santa Bárbara, Indaiatuba, Sumaré, Jundiaí e Valinhos. Para o feirão realizado em março, foram convocados 10 gerentes para trabalharem em quatro lojas de vendas de carros. Nas duas convocações, duas irregularidades: 1) trabalho aos sábados e domingos (a jornada do bancário é de 6h de segunda-feira a sexta-feira); 2) jornada extra sem registro, sem controle de horário. Em resumo, imposição de trabalho gratuito.
Avaliação
A prática da Caixa Federal, até o último dia 16, desrespeitava não apenas a legislação, mas também a norma interna RH 035-025, que proíbe a realização de hora extra para quem ocupa cargos comissionados (gerentes) e estabelece pagamento de horas extras para quem trabalha aos sábados. “De fato, após a denúncia do Sindicato ao MPT, a Caixa Federal mudou sua postura. Houve avanço. Porém, não completamente. O Sindicato luta para que todos os empregados registrem o ponto todos os dias e a Caixa Federal pague a jornada extra, independente de ser realizada durante ou no final de semana. Aliás, o fato da Caixa Federal argumentar que não paga extra para gerente porque esse empregado comissionado não registra o ponto, é inaceitável, ilegal”, destaca o presidente do Sindicato, Jeferson Boava.
31/07/2013
Caixa Federal assume compromisso em registrar ponto e pagar extra em Feirão
Jornada