A desembargadora do Trabalho, Tereza Aparecida Asta Gemignani, do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (15ª Região), negou ontem (01/10) liminar em mandado de segurança ingressado pelo Itaú, visando impedir os bancários de exercerem o direito de greve. O objetivo do Itaú era cassar a decisão da juíza da 9ª Vara do Trabalho de Campinas, Maria de Fátima Vianna Coelho, que, no dia 19 de setembro último, negou liminar ao Banco em pedido de interdito proibitório.
Segundo a sentença da desembargadora Tereza Aparecida, “…os trabalhadores, com a participação do sindicato profissional, estão exercendo o regular direito de greve, sem excesso ou turbação..”. Em outro trecho diz: “…Acrescente-se que não há indício de realização de piquetes, tampouco depreende-se dos elementos apresentados no autos que os trabalhadores em greve e o sindicato profissional estão impedindo o acesso de empregados, fornecedores e clientes às agências. Deste modo, até agora não restou demonstrado o abuso do exercício do direito de greve, tampouco violação da liberdade de ir e vir e de aderir, ou não, ao movimento paredista (artigos 5º, XV, e 9º da CF/88)”.
Para o vice-presidente do Sindicato, Mauri Sérgio, “no período de duas semanas o Itaú foi duplamente derrotado na Justiça. E está sendo derrotado na luta com a categoria, que permanece firme na greve”.