A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou demissão sem motivo promovida pela empresa Cobra, subsidiária do Banco do Brasil. O julgamento do TST, realizado no último dia 18 de setembro, teve como base a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que obriga a empresa estatal (pública) a apresentar motivo para demitir. A decisão do STF, cabe registrar, ocorreu em julgamento de caso específico da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT). Clique aqui.
Mais uma conquista dos trabalhadores, um libelo em defesa da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe a demissão imotivada. O Brasil já foi signatário. Em 1992, o governo Itamar Franco ratificou a norma internacional, que passou a vigorar em abril de 1996. Em novembro do mesmo ano, então presidente Fernando Henrique Cardoso denunciou à OIT que a norma deixaria de ser aplicada a partir de 1997.
Leia trechos da decisão da 7ª Turma do TST.