Reajuste e aumento real – O piso e demais verbas salariais serão reajustados em 8% (aumento real de 1,82%). O novo piso do BB será de R$ 2.104,66 após 90 dias (A2).
Contratações – Serão contratados 3 mil bancários até agosto de 2014.
PSO/Caixas – Os caixas executivos passarão a pontuar como os demais comissionados na primeira faixa de funções: 1 ponto por dia. Elevação de 0,5 ponto. A contagem será feita de forma retroativa considerando 2006. Com isso os bancários que exerceram a função de caixa desde essa data já terão ou estarão próximos de completar 1095 pontos e adquirir mais uma letra de mérito (R$ 113,00). Além disso, serão efetivados no caixa mais de 1.200 bancários que já vêm exercendo a função a mais de 90 dias.
Trava para remoção – os escriturários terão que esperar um tempo menor para poder concorrer à remoção para outras unidades de trabalho. A trava diminuiu de 24 para 18 meses.
Incorporados – Mesa temática após 30 dias da assinatura do acordo sobre o tema Cassi e Previ para que o BB apresente os dados e estudos referentes aos incorporados, os planos de saúde e previdência desse segmento e demais fatores inerentes.
Torpedos – proibido o uso de mensagens de texto (SMS) para celular pessoal, cobrando metas de funcionários fora da jornada de trabalho.
Falta dos dias de luta e da greve – Compensação de até 1 hora por dia e até 15 de dezembro. Após isso, as horas restantes serão anistiadas.
Reclassificação das faltas de luta contra o plano de funções – Serão reclassificadas e serão devolvidos os descontos dos dias de greve dos bancários que participaram da luta contra as mudanças unilaterais do plano de função.
Prorrogação do direito de fazer horas extras aos que aderiram às funções de 6h – Os bancários que aderiram ao plano com jornada de 6 horas e redução de salário poderão continuar fazendo até 20 horas extras por mês por mais 6 meses após janeiro de 2014.
Vale cultura: no valor de R$ 50,00 por mês para os funcionários que ganhem até 5 salários mínimos, a partir de janeiro/2014.
Abono das horas de ausências, durante a jornada de trabalho, para os funcionários com deficiência, para aquisição, manutenção ou reparo de ajudas técnicas (cadeiras de rodas, muletas, etc), com limite de uma jornada de trabalho por ano.
Elevação da licença adoção para homens solteiros (família monoparental) ou com união estável homoafetiva, de 30 para 180 dias.
Aumento do valor da bolsa dos estagiários, de R$ 332,00 para R$ 570,00;
Auxílio educacional para dependentes de funcionário falecido ou que tenha ficado inválido em decorrência de assalto intentado contra o Banco – no limite de R$ 868,00 por mês até 24 anos incompletos, na forma das instruções internas (sem cláusular).
Vacina contra a gripe para todos os funcionários (sem cláusula).
Movimentação transitória para as ausências da gerência média nos casos de licença de saúde, a partir do 1º dia e até 90 dias, nas agências de qualquer nível com até 7 (sete) funcionários.
Compromisso do Banco em normatizar internamente o treinamento dos gestores que não obtiverem desempenho suficiente no RADAR (sem clausular).
Compromisso de considerar somente os 20 primeiros do TAO para os processos seletivos e nomeações nas Unidades do Banco (sem clausular);
“Ficha Suja” – Seleção para gestores, na rede de agências, pelo Programa de Ascensão Profissional, com pré-requisito de não ter demanda de Ouvidoria procedente nos últimos 12 meses, consideradas também as denúncias encaminhadas via “protocolo de prevenção de conflitos”; (sem clausular).
Ajustes nos percentuais do Adicional de Função de Confiança – AFC e do Adicional de Função Gratificada – AFG em relação aos Valores de Referencia – VR das Respectivas Funções, a partir de 01/09/2016, conforme os termos desta Cláusula.
Parágrafo Primeiro – Em 01/09/2016, o percentual do Adicional de Função de Confiança – AFC em relação ao Valor de Referencia – VR da respectiva Função de Confiança – FC, passará a ser 43,75%.
Parágrafo Segundo – A partir do mês de setembro de 2016 e a cada 3 (três) anos, o percentual do Adicional de Função Gratificada – AFG em relação ao Valor de Referencia – VR da respectiva Função Gratificada – FG, passará a ser:
I – Em 01.09.2016 – 18,75%
II – Em 01.09.2019 – 25,00%
III- Em 01.09.2022 – 31,25%; e
IV- Em 01.09.2025 – 37,50%. (sem clausular).
Renovação do Acordo Coletivo (acordo marco) sobre CCV por 2 anos, sem cláusula de suspensão de ações judiciais por 180 dias.
Realização de mesa temática sobre CABB.
Participação nos Lucros e Resultados: o modelo de distribuição da PLR terá a mesma estrutura do exercício anterior. O aumento no montante do programa será distribuído para todas as faixas salariais (47% a mais):
Escriturários recebem R$ 5.837,15 e caixas executivos R$ 6.236,38
Parcela variável do Módulo BB (vinculado ao resultado): a tabela de salários paradigma será aumentada na mesma proporção de 47% a mais.
Veja alguns grupos: Comissionados FG e FC (plenos) 2,07 salários paradigma, gerência média 2,15 salários paradigma, primeiros gestores 2,57 salários paradigma. (todas as demais funções na tabela da parcela variável no BB também foram reajustadas pela mesma proporção, informou o banco).
16/10/2013
Aditivo BB
Aumento de pontuação de mérito. Redução da trava de remoção. Reembolso de desconto dos dias parados contra plano de funções