Nos anos 1991 e 1993 e no período de 1999 a 2013 a correção dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) ficou abaixo da inflação. Enquanto o Fundo foi remunerado, nesses 16 anos, pela Taxa Referencial (TR), mais a taxa de juros de 3% ao ano, a inflação foi, em média, de 5,5% anuais na última década. O que impôs expressivas perdas aos trabalhadores; segundo cálculos, chegam a 80%.
Diante dessa gatunagem, o Sindicato ingressou ação coletiva na Justiça Federal de Campinas contra a Caixa Federal, no dia 30 de outubro último.
Além da correção, a luta dos trabalhadores é por mudanças na fórmula que corrige o FGTS. A TR, criada em fevereiro de 1991, nunca foi igual aos índices de preços que medem a inflação. Diga-se, de passagem, desde setembro de 2012, a TR é zero. Na verdade, a TR foi criada para tentar desvincular a economia de qualquer memória inflacionária; é parte do chamado Plano Collor II (Lei nº 8.177/1991). A TR é estabelecida pelo Banco Central, a partir do cálculo dos juros médios pagos pelos CDBs (Certificados de Depósito Bancário) e RDBs (Recibos de Depósito Bancário) pelos 30 maiores bancos. Em 1995, o BC introduziu na fórmula um redutor sobre esse cálculo.
A mudança na fórmula de correção do FGTS, portanto, exige uma nova legislação. Hoje, existem diversos projetos em tramitação no Congresso Nacional. A CUT, desde 2005, não apenas debateu como apresentou propostas de alteração da fórmula ao Conselho Curador do FGTS e ao Congresso Nacional. Até o momento, nenhuma mudança.
Sindicalize-se
A ação coletiva ingressada pelo Sindicato envolve, abrange todos os bancários. Porém, em algumas ocasiões, a Justiça tem entendido que o Sindicato representa apenas os sindicalizados.
Diante dessa possibilidade, é fundamental que o bancário não sindicalizado faça sua adesão ao Sindicato para resguardar, garantir os mesmos direitos dos possíveis beneficiados (sindicalizados) pela ação coletiva.
09/12/2013
FGTS: ação exige saldo corrigido
Justiça