A fiscalização da lei será de responsabilidade da prefeitura. Em caso de descumprimento de instalação dos banheiros e porta giratória, a primeira multa corresponde a 4 mil UFMM e prazo de 90 dias para regularização; a quarta e última multa equivale a 40 mil UFMM e prazo de 30 dias para regularizar. No caso de descumprimento de instalação de bebedouro e da câmera de monitoramento, multa de 4 mil UFMM e prazo de 30 dias; a quarta e última multa corresponde a 40 mil UFMM e prazo de 10 dias para regularizar. No caso da câmera de monitoramento estiver inoperante, multa de 400 UFMM e prazo de 15 dias; a partir da terceira autuação, multa de 1.600 UFMM e prazo de 15 dias.
Foto: Júlio César Costa (Dez 2012)
16/04/2015
Vereadores de Morungaba aprovam lei da porta giratória e câmera de monitoramento
E mais: bebedouro de água e banheiros
Os vereadores de Morungaba aprovaram ontem (14) emenda aditiva e modificativa ao Projeto de Lei nº 009/2015, que obriga os bancos a instalarem porta giratória com detector de metais, câmera de monitoramento com filmagem 24h por dia, bebedouro de água e banheiros masculino e feminino, inclusive para portadores de deficiência física e de mobilidade reduzida. A emenda sobre a porta giratória e câmera de monitoramento é de autoria do vereador Luis Manoel Freitas (PP); a emenda referente aos banheiros e bebedouro é de autoria do vereador Cícero José Lopes (PMDB). As emendas, cabe destacar, foram baseadas no modelo de projeto de lei elaborado pela Contraf-CUT em parceria com a CNTV (vigilantes), apresentado pelo Sindicato aos vereadores no ano passado. O modelo de PL integra a “Campanha por Mais Segurança nos Bancos”, lançada pelo Sindicato em abril de 2011 em Mogi Mirim. O projeto de lei agora segue para o prefeito José Roberto Zem (PV), que poderá sancionar ou vetar.
Prazo
O projeto de lei estabelece prazo de 180 dias para os bancos instalarem banheiros e porta giratória, e 60 dias para instalarem bebedouro de água e câmera de monitoramento e segurança externa.
Fiscalização e multa