A reforma da Previdência Social pretendida pelo governo federal (Proposta de Emenda Constitucional nº 287), em tramitação no Congresso Nacional desde o início de dezembro do ano passado, altera várias regras referentes aos benefícios dos trabalhadores dos setores privado e público.
Para o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em Nota Técnica nº 168, deste mês de janeiro, a PEC 287 “coloca em risco a Previdência Social e toda a estrutura de proteção social construída a partir da Constituição de 1988”. Em outros termos, fragiliza a Previdência Social.
Entre as mudanças destacadas pela Nota Técnica do Dieese, a PEC 287 propõe extinguir a aposentadoria por tempo de contribuição; estabelecer uma idade mínima única para aposentadoria (aos 65 anos) para praticamente todo o conjunto dos trabalhadores (urbanos e rurais; do setor público e do privado; professores; homens e mulheres); mudança no cálculo e redução do valor dos benefícios previdenciários em geral.
Para o Dieese, em sua citada Nota Técnica, a reforma proposta “promove a minimização da Previdência Pública”. Se aprovadas as novas regras, quem se aposentar pelos limites mínimos de idade e de contribuição (65 anos e 25 anos de contribuição), terá direito a “76% da média calculada com base em toda a sua vida contributiva desde julho de 1994”. Neste caso, o percentual (76%) é composto da seguinte forma: 51% mais 25% (1% por ano de contribuição).
Pela regra atual (65 anos/homem e 60 anos/mulher e 15 anos de contribuição), o trabalhador tem direito a 85% de sua aposentadoria (70% mais 1% por ano de contribuição). Em resumo, para receber o valor mínimo da aposentadoria será preciso mais 10 anos de trabalho (contribuição), exige a PEC 287. Para receber o valor integral do benefício, o trabalhador terá que contribuir por 49 anos, estabelece a reforma proposta pelo governo federal. O que é pura utopia, algo praticamente irrealizável.
Regra atual
Pela regra atual, como citado acima, o trabalhador aposenta por idade (homem, 65 anos; mulher, 60 anos; tempo de contribuição igual: 15 anos), com benefício equivalente a 70% da média salarial, mais 1% por ano de contribuição, até no máximo 100% do salário de benefício ou teto; ou por tempo de contribuição (homem, 35 anos; mulher, 30 anos), com benefício equivalente a média de 80% dos maiores valores de contribuição. O valor pode ser reduzido pelo fator previdenciário ou fórmula 85/95. Vale o mais favorável.
Previdência para todos
Os trabalhadores, incluindo a categoria bancária, e suas representações (sindicatos, federações e centrais) têm que apresentar propostas visando construir uma previdência para todos. A justificativa do governo federal para propor a reforma – baseada em uma “concepção de que a Previdência Social se tornou insustentável financeiramente” em decorrência de “mudanças demográficas em curso na população brasileira (em particular, o envelhecimento populacional)” – não é suficiente para mudança tão radical. O Sindicato não ficará à margem desse processo. Inclusive a diretoria já decidiu realizar seminário sobre o tema em fevereiro próximo. Aguarde. Você será convidado a participar do debate.
31/01/2017
Reforma proposta pelo governo fragiliza Previdência Social
A reforma da Previdência Social pretendida pelo governo federal (Proposta de Emenda Constitucional nº 287), em tramitação no Congresso Nacional desde o início de dezembro do ano passado, altera várias regras referentes aos benefícios dos trabalhadores dos setores privado e público. Para o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em Nota Técnica nº... Veja mais