Os funcionários do Santander, desde de abril último, podem optar pelo parcelamento da devolução do valor do salário adiantado a título de férias. O direito está assegurado na cláusula 18ª do Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018 (CCT), que prevê a devolução em três parcelas.
O parcelamento é “restrito às verbas relacionadas ao adiantamento de salário recebido por ocasião das férias e não considera as verbas como abono pecuniário, 1/3 constitucional de férias, adiantamento do 13º salário nas férias”, conforme estabelece o parágrafo segundo da citada cláusula 18ª do aditivo.
30/05/2017
Santander: parcelamento de férias
Direito