A Caixa Federal prepara-se para a temporada de contratação de temporários. Normativo interno define as regras para a contratação do denominado “bancário temporário”, que poderá executar qualquer atividade, seja meio ou fim. O normativo foi adequado à lei 13.429, que prevê a terceirização irrestrita e regulamenta o trabalho temporário, sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, no último dia 31 de março.
Os novos trabalhadores serão contratados via empresas especializadas na prestação de serviços temporários para executar tarefas de técnico bancário e não terão nenhum vínculo empregatício com a Caixa Federal, segundo o normativo. O documento, no entanto, não informa a quantidade de temporários que serão contratados, apenas destaca que o número de contratados dependerá da disponibilidade orçamentária e dos resultados esperados pelo gestor demandante, com base no que for determinado pela Gerência Nacional do Quadro de Pessoas e Remuneração (Geper).
Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), o normativo sinaliza que a Caixa Federal não irá mais realizar concursos públicos. Para a presidente do Sindicato, Stela, “apesar de prevista em lei, a contratação de temporários é parte integrante da operação desmonte da Caixa Federal, rumo à precarização do trabalho bancário”.
Duração do contrato: Segundo a lei 13.429, o prazo máximo para contratos temporários é de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias.
Fonte: Contraf-CUT