Pergunta: Trabalho na Caixa Econômica Federal, onde exerço as funções de Caixa, porém não recebo a verba “Quebra de Caixa”. Inclusive já fui procurado por advogados para ingressar com ação judicial. Esta verba é devida? Devo mesmo recorrer à Justiça?
Resposta: Em 2016, o Sindicato propôs Ação Civil Pública em nome de todos os Caixas, Tesoureiros e Avaliadores. Em março de 2018 haverá audiência judicial. Portanto, em razão da ação do Sindicato, não é necessário que você ingresse com ação individual.
Em nosso entendimento a verba é devida, sim. A Caixa Econômica Federal não efetua o pagamento por entender que não é possível cumular esta parcela com a gratificação de função. A Justiça, no entanto, não tem dado razão à Caixa Econômica Federal.
Em caso de dúvida, marque um horário em nosso plantão de atendimento jurídico.
Nilo Beiro, advogado do Departamento Jurídico do Sindicato