Reunidos em assembleias na sede do Sindicato, na noite desta quarta-feira (29), os bancários dos setores privados e públicos aprovaram a nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), negociada com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) e os aditivos à CCT com o Banco do Brasil e Caixa Federal. As propostas completas foram finalizadas em rodadas de negociações realizadas no último dia 25. As assinaturas da CCT e aditivos acontecem nesta sexta-feira (31), em São Paulo.
A nova Convenção estabelece reajuste de 5% (reposição da inflação estimada em 3,78%, mais 1,18% de aumento real) sobre salários e verbas (PLR, tíquetes, etc.), em 1º de setembro deste ano, e vale para todos os bancários dos setores públicos e privados, incluindo os hipersuficientes (trabalhador com salário superior ao dobro do teto do benefício previdenciário (R$ 11.291,60), com curso superior completo), invenção da nova legislação trabalhista (Lei nº 13.467/2017).
Negociada em nove rodadas ao longo de três meses (junho, julho e agosto), entre o Comando Nacional dos Bancários e a Fenaban, a nova CCT terá validade de dois anos, com reposição da inflação acumulada entre os meses de setembro de 2018 a agosto de 2019, mais 1% de aumento real.
PLR: Os bancos privados e a Caixa Federal efetuam o pagamento da primeira parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) no dia 20 de setembro; o Banco do Brasil paga logo após a assinatura da CCT e Aditivo.
Itaú, PCR: O Itaú paga a PCR (Participação Complementar nos Resultados), equivalente a R$ 2.662,66 (valor corrigido), junto com a PLR. O valor divulgado anteriormente (R$ 2.716,00) estava incorreto.
Leia a seguir os principais pontos da CCT e dos aditivos do BB e Caixa Federal.
Fenaban: principais pontos da CCT
Reajuste de 5% (reposição da inflação estimada em 3,78%, mais 1,18% de aumento real) sobre salários e verbas (PLR, tíquetes, etc), neste ano. Em 2019, reposição da inflação acumulada entre os meses de setembro de 2018 a agosto de 2019, mais 1% de aumento real.
Mantido todos os direitos da CCT aos hipersuficientes (trabalhador com salário superior ao dobro do teto do benefício previdenciário (R$ 11.291,60), com curso superior completo), invenção da nova legislação trabalhista (Lei nº 13.467/2017).
Validade da CCT: 2 anos.
PLR, regra básica: 90% do salário reajustado, mais valor fixo de R$ 2.355,76. Parcela adicional: 2,2% do lucro líquido, divisão linear, limitada a R$ 4.711,52.
Mantida a PLR integral para bancárias em licença-maternidade e afastados por doença ou acidente.
Parcelamento do adiantamento de férias em três vezes, a pedido do bancário.
Mantido o direito ao adiantamento emergencial para quem tem recurso ao INSS por 120 dias.
Mantida a proibição da divulgação de ranking individual de desempenho.
Bancário demitido não precisará mais requerer o pagamento da PLR proporcional se tiver conta corrente ativa no banco; os demais terão prazo para solicitar o pagamento.
Mantido o salário substituto.
Mantido o Vale-transporte equivalente a 4% de desconto sobre o salário base.
Prazo de até 30 dias para apresentar o recibo para reembolso do auxílio-creche; os bancos queriam que esse prazo fosse menor, de 10 dias.
Mantido o pagamento do adicional de insalubridade e/ou periculosidade.
Realização do terceiro Censo da Diversidade, levantamento fundamental sobre o perfil da categoria para a promoção da igualdade de oportunidades.
Taxa negocial: Desconto anual de 1,5% sobre os salários/verbas reajustados (piso de R$ 50,00 e teto de R$ 250,00) e PLR (primeira e segunda parcela), com teto de R$ 210,00.
Caixa Federal: principais pontos do Aditivo à CCT
Saúde Caixa: Mantido o modelo de custeio (custos administrativo e fiscal, responsabilidade da Caixa); 70% dos custos assistenciais também sob a responsabilidade do banco. Empregado: custeio do convênio com mensalidade de 2% sobre a remuneração-base e 20% de coparticipação sobre o valor dos procedimentos médicos, limitado a R$ 2.400 ao ano. O teto de 6,5% da folha de pagamentos e proventos imposto pelo governo e que já foi incluído no estatuto da empresa foi suspenso e apenas poderá ser aplicado a partir do exercício de 2021.
Os atuais dependentes indiretos com idade de 24 anos ou mais serão mantidos no Saúde Caixa até os 27 anos, com o custo de R$ 110,00 ao mês. Futuramente a limitação será de 24 anos. O Saúde Caixa está garantido a todos os empregados admitidos até 31 de agosto, inclusive aos aposentados. Os empregados hoje na ativa também terão direito ao plano quando se aposentarem.
Adicional noturno em jornada mista: Mantido o pagamento das horas efetuadas após às 7h.
VA, VR e Cesta Alimentação durante licença médica: mantidos.
Isenção de tarifas: mantida.
Ausências permitidas: Mantidas para participação em seminários, congressos ou outras atividades, desde que previamente autorizado pelo gestor, e que não implique custos para o banco.
Mantida ausência por até 12 ou 16 horas por ano, conforme a jornada de 6 ou 8 horas, respectivamente, para levar cônjuge, companheiro, pai, mãe, filho, enteado menor de 18 anos ou dependente menor de 18 anos a consultas e procedimentos médicos. A Caixa suprimiu a ausência permitida de até dois dias por ano para internação hospitalar por motivo de doença de cônjuge ou companheiro, filho, enteado, pai ou mãe.
Intervalo: A Caixa voltou atrás na tentativa de reduzir para 30 minutos o intervalo de quem faz jornada de 8 horas. E aumentou o intervalo de 15 para 30 minutos para quem faz jornada de 6 horas, sendo 15 intrajornada e 15 fora da jornada. O empregado de seis horas, quando executar hora extra, terá a possibilidade de utilizar intervalos de 30 minutos nos mesmos moldes (15 intrajornada e 15 fora da jornada). Antes o banco obrigava cumprimento de uma hora de intervalo.