Diante de recente descomissionamento de funcionário adoecido em Campinas, já revertido, cabe recuperar e atualizar informações sobre decisão judicial que proíbe o Banco do Brasil de aplicar normativo interno sobre o tema.
Em sentença publicada no dia 26 de agosto de 2018 e divulgada no site do Sindicato no dia 19 de setembro e na edição nº 1549 do jornal O Bancário, de 8 de outubro do ano passado, a juíza Camila Ceroni Scarabelli, da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, declarou a nulidade do item 1.9 do normativo interno IN 376-1 do BB, que prevê o descomissionamento automático do funcionário afastado do trabalho para tratamento de saúde.
Para a juíza que julgou a ação civil pública ingressada pelo Sindicato em novembro de 2017, o item 1.9 do normativo interno viola o artigo 5º (XXXVI) da Constituição Federal, que trata de direito adquirido, e os artigos 468, 471 e 476 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho); alteração do contrato de trabalho, suspensão e interrupção, respectivamente.
E mais: a juíza da 1ª Vara do Trabalho de Campinas concedeu “tutela de urgência”, determinando que o BB não aplique o item 1.9 e subitens do citado normativo interno, sob pena de multa de R$ 10 mil por funcionário descomissionado. Além disso, a juíza Camila Ceroni Scarabelli manteve a gratificação de função e/ou função comissionada para os funcionários descomissionados com base no item 1.9 do IN 376-1. Inclusive condenou o BB a pagar as parcelas vencidas e vincendas da gratificação, observados os reajustes da categoria, até a “reinclusão do trabalhador descomissionado no pagamento de tal verba, bem como seus reflexos em 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS e PLR”.
O BB foi condenado ainda a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil, a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas.
Recurso: A decisão da juíza da 1ª Vara do Trabalho de Campinas não é definitiva. O BB ingressou recurso no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas que, até o momento, não foi julgado.