O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu no dia 13 deste mês de junho o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 26), proposta pelo Partido Popular Socialista (PPS), hoje Cidadania, e do Mandado de Injunção (MI) 4.733, proposto pela ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros), que pediam a criminalização da homofobia e da transfobia (LGBTIfobia). Os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia votaram a favor do enquadramento da homofobia e da transfobia na lei dos crimes de racismo (Lei Federal 7.716). Os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e o presidente do STF, Dias Toffoli, votaram contra. Com os dois votos favoráveis na sessão do dia 13, o placar final ficou 8×3.
Em sessão realizada no dia 23 de maio último, a ministra Rosa Weber e o ministro Luiz Fux votaram a favor da equiparação da homofobia e da transfobia aos crimes de racismo, formando-se a maioria (seis votos); o STF é constituído por 11 ministros. O primeiro voto, após quatro sessões, foi proferido no dia 21 de fevereiro pelo relator da ADO 26, ministro Celso de Mello, que reconheceu a omissão do Congresso Nacional e enquadrou a homofobia e a transfobia como crimes de racismo. Os ministros Edson Fachin (relator do MI 4733), Alexandre de Moraes e Roberto Barroso acompanharam o relator da ADO 26.
Na ADO 26 proposta em 2013, o PPS/Cidadania pedia que o STF declarasse a omissão do Congresso Nacional por não ter elaborado legislação criminal para punir todas as formas de homofobia e de transfobia. No MI 4733, o objetivo também era criminalizar “todas as formas de homofobia e transfobia”. Com a decisão final do STF, o Poder Legislativo terá que elaborar lei para criminalizar a homofobia e a transfobia, regulamentando a determinação constitucional de punir “qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais” de grupos ou indivíduos (artigo 5º, inciso XLI, da Constituição Federal). Até a aprovação de lei específica pelo Congresso Nacional, valerá a decisão do STF.