As entidades representativas dos associados (ativos e aposentados), técnicos e diretoria executiva da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi), após várias reuniões, construíram recentemente uma nova proposta de custeio e governança.
Com base nas mesmas premissas estabelecidas pela proposta submetida à consulta entre aos associados em maio deste ano, a nova proposição contou com a participação das seguintes entidades representativas dos associados: ANABB, AAFBB, FAABB e Contraf-CUT. A Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), que integrava o grupo de entidades representativas dos associados, saiu da mesa de negociação no dia 10 deste mês de outubro. O que levou o BB a suspender o processo, temporariamente. A nova proposta já foi aprovada pelo banco. Em breve os associados serão consultados.
Avaliação
Para a diretora do Sindicato e representante da Federação dos Bancários de SP e MS na Comissão Executiva (CE-BB), Elisa Ferreira, a nova proposta contempla anseios dos associados. “No prazo de um ano, os associados da Cassi já votaram em duas propostas de saneamento financeiro. Em outubro do ano passado, rejeitaram; em maio último, a maioria aprovou, mas o quórum de 2/3 não foi atingido. Diante desse quadro, impasse instalado. Para agravar, no dia 22 de julho deste ano, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nomeou uma Direção Fiscal para avaliar a situação financeira da Cassi. Após três meses, a ANS finalizou o seu relatório e deu prazo de 30 dias para a Cassi apresentar a sua proposta. Como se pode concluir, corre-se contra o tempo. A nova proposta elaborada pelas entidades e a diretoria executiva e técnicos da Cassi é a melhor opção, neste momento”.
Principais pontos da nova proposta
Custeio
Mudança: Extinto o piso de contribuição para os dependentes dos ativos e dos aposentados. Na proposta inicial, o valor era de R$ 50,00. Essa medida beneficia aproximadamente 40 mil associados que ganham salários até R$ 5 mil.
Mantida: Contribuição dos associados em 4% sobre as verbas salariais, com contribuição mínima de R$ 120,00 e do banco em 4,5%, com valor mínimo de R$ 135,00.
Mantidos: Percentuais de contribuição dos associados ativos e aposentados para seus dependentes, de acordo com o número de dependentes, limitado a R$ 300,00 por dependente.
Mantida: Contribuição do banco em 3% da renda dos titulares ativos, limitado a 3 dependentes.
Mantido: Limite da contribuição dos associados em 7,5%.
Mantida: Taxa de administração de 10% sobre o somatório das contribuições patronais e pessoais referentes aos ativos, até 2021.
Mantidas: Contribuições do banco referentes a taxa de administração e contribuição por dependente da ativa, retroativa a janeiro de 2019. O que significa aporte de aproximadamente R$ 700 milhões. E mais: cerca de R$ 450 milhões para equalização do deficit do Grupo de Dependentes Indiretos (GDI); contribuições decisivas para o restabelecimento dos indicadores técnico-financeiros exigidos pela ANS ainda neste ano.
Percentual de contribuição por dependente
Dependente
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Ativos
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Aposentados
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1º
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1%
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2%
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2º
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0,5%
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0,5%
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A partir do 3º
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0,25%
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0,25%
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Governança
As entidades representativas conseguiram manter a atual redação do artigo 83 do estatuto.
Confira: “Em caso de extinção da Cassi, o patrimônio remanescente será transferido para o Banco do Brasil S.A., que deve aplicá-lo na assistência a seus funcionários da ativa e/ou aposentados, bem como aos beneficiários pensionistas que, na ocasião, estejam contribuindo conforme previsto no art. 14, através de destinação à entidade de fins não econômicos”.
Mudança: Alterado o voto de decisão da Diretoria Executiva, que estará delimitado a itens restritos a questões administrativas. O texto foi modificado da seguinte forma:
– De: orientar e controlar a execução das atividades técnicas e administrativas e baixar os atos necessários à organização e funcionamento da Cassi.
– Para: orientar e controlar a execução das atividades administrativas e baixar os atos necessários à organização e funcionamento da Cassi.
Mudança: Em relação aos requisitos para candidaturas aos Conselhos Deliberativo e Fiscal e à Diretoria Executiva, a experiência deverá ser comprovada na data da investidura ao cargo e não mais na data da candidatura.