O Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) assinaram aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), no dia 10 de dezembro do ano passado, que neutraliza os efeitos da Medida Provisória (MP) 905/2019 sobre a categoria.
Com vigência retroativa ao dia 12 de novembro de 2019 (um dia após a edição da citada MP) e válido até o dia 31 de dezembro deste ano, o aditivo mantém a jornada de trabalho de 6h por dia, de segunda à sexta-feira, o trabalho aos sábados deve ser negociado com os sindicatos, assim como a Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
MP 905
Editada pelo governo federal no dia 11 de novembro do ano passado, a MP 905 altera o artigo 224 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que trata da jornada do bancário. Ou seja, estabelece jornada de 6h somente “para aqueles que operam exclusivamente no caixa”, para os demais bancários passa a ser de oito horas. E mais: a MP 905 revoga a Lei nº 4.178/62, que proibia o trabalho bancário aos sábados, e permite que a PLR seja negociada entre patrões e empregados, sem a participação dos sindicatos. O aditivo assinado torna sem efeito a MP para a categoria até o dia 31 de dezembro de 2020. Vitória dos bancários.
04/02/2020
Sindicatos garantem jornada de 6h
Trabalho aos sábados e PLR: só com negociação