Enquanto a PLR tem tributação exclusiva desde 2013 (Lei 12.832), uma conquista dos trabalhadores, o abono segue a tabela normal; segundo a legislação em vigor, o abono salarial é renda.
Leia a seguir a Nota Técnica do Departamento Jurídico do Sindicato, assinada pelo advogado Nilo Beiro.
Nota Técnica do Departamento Jurídico
O abono salarial, reintroduzido na Campanha Nacional deste ano, tem um tratamento tributário diferente: sobre ele não se aplica uma tabela especial de Imposto de Renda (IRPF), mas sim a tabela normal, pois a legislação entende que o abono salarial é renda. Na prática, o valor do abono é somado aos demais rendimentos do mês e aplica-se a tabela de retenção na fonte. Em alguns casos isto pode gerar a alteração da alíquota normal para uma alíquota maior, em razão da alteração da faixa de valor dos rendimentos.
Na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda o abono será levado à tributação junto com o somatório de todos os rendimentos anuais. Sendo assim, é plenamente possível que para alguns bancários o aumento no desconto do imposto de renda no mês do pagamento do abono seja superior ao de outros, já que há questões pessoais na aplicação da tabela (como número de dependentes, por exemplo).
Caso você tenha alguma dúvida com relação ao cálculo do Imposto de Renda de seu abono ou mesmo da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), entre em contato com o Sindicato. Envie e-mail para atendimento@bancarioscampinas.org.br, com cópia de seu comprovante de pagamento (há sigilo das informações), para análise do Departamento Jurídico.
Nilo Beiro, advogado do Departamento Jurídico do Sindicato