As premissas para o acordo, apresentadas pela CEBB, foram definidas a partir de pesquisa realizada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), entre os dias 1º e 12 de julho, com 11 mil bancários que exerciam as atividades de trabalho em suas casas. Após a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarar a pandemia do novo coronavírus, em 11 de março, aproximadamente 300 mil bancários (2/3 da categoria) entraram em home office.
Principais premissas: 1) jornada de trabalho (igual, com controle do ponto); 2) ajuda de custo; 3) condições de trabalho (móveis, ergonometria, equipamentos, cuidados com a saúde, canal de atendimento para o funcionário em home office, não penalização do funcionário quando ocorrer problemas de conexão com a internet ou queda de energia, acesso dos sindicatos ao funcionário em teletrabalho, capacitação, e mesma remuneração e benefícios do trabalho presencial).
Histórico da negociação
O processo para construir um acordo visando regular o teletrabalho teve início na primeira rodada de negociação com a Fenaban (4 de agosto), durante a Campanha Nacional, e na primeira rodada específica com o BB (5 de agosto). No início, os bancos alegaram que o teletrabalho era privilégio e até propuseram redução salarial. Após apresentação dos dados da pesquisa do Dieese, a discussão mudou. Encerrada a Campanha Nacional, o processo de negociação passou a ser banco a banco. O Bradesco foi a primeira instituição financeira a assinar acordo coletivo sobre teletrabalho, em setembro último. Neste momento, além do BB, os sindicatos negociam com o Itaú.
Para a diretoria do Sindicato e representante da Federação dos Bancários de SP e MS na CEBB, Elisa Ferreira, “é fundamental construir um acordo para regular essa nova forma de organização do trabalho”.