O julgamento estava marcado para o dia 13 do mesmo mês; o STF ainda não informou nova data. A ADI alega que a TR não repõe a inflação.
O Departamento Jurídico do Sindicato informa que existem inúmeras ações sobre o tema; entre elas, a ingressada pelo Sindicato em outubro de 2013. Inclusive o argumento do Sindicato é o mesmo da citada ADI. Porém, a tramitação das ações na Justiça está suspensa, aguardando o julgamento do STF. O advogado do Sindicato, Nilo Beiro, esclarece que o “objetivo da ação é substituir a TR por outro índice que contemple também a inflação”.
Sindicalize-se
A ação coletiva ingressada pelo Sindicato envolve, abrange todos os bancários. Porém, em algumas ocasiões, a Justiça tem entendido que o Sindicato representa apenas os sindicalizados. Diante dessa possibilidade, é fundamental que o bancário não sindicalizado faça sua adesão ao Sindicato para resguardar, garantir os mesmos direitos dos possíveis beneficiados (sindicalizados) pela ação coletiva.